Diretivas europeias e CCP · Qualificação, exclusão e integridade
Autoregeneração: três fundamentos continuam de fora
Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 57.º, n.ºs 4 e 6 · CCP art. 55.º-A, n.ºs 2 e 3
A diretiva exige
Qualquer operador que se encontre numa das situações dos n.ºs 1 e 4 pode apresentar prova de que as medidas por si tomadas são suficientes para demonstrar a sua fiabilidade — ressarcimento dos danos, esclarecimento integral dos factos por colaboração ativa com as autoridades, e medidas técnicas, organizativas e de pessoal concretas. Essa prova tem de ser avaliada.
Onde o CCP está
O artigo 55.º-A, n.ºs 2 e 3, reproduz o elenco de medidas com fidelidade, mas aplica-o apenas às alíneas b), c), g), h), l) e m) do artigo 55.º, n.º 1. Continuam de fora as alíneas a) (insolvência), i) (participação prévia na preparação) e j) (influência indevida), todas correspondentes a fundamentos do n.º 4 do artigo 57.º
A revisão de 1 de outubro de 2026
A alteração acrescenta um esclarecimento útil: o n.º 2 passa a permitir a prova «no momento da apresentação da proposta ou candidatura, ou em momento posterior, nomeadamente no contexto da pronúncia em audiência prévia». Fixa-se assim a janela temporal, que era uma dúvida prática recorrente. E o n.º 3 impõe decisão expressa sobre a relevação.
O impacto
Nessas três, o impedimento é automático e insanável no CCP, quando a diretiva manda admitir prova de fiabilidade. A alínea i) é a mais gravosa: um operador que participou na preparação fica excluído sem poder demonstrar que não falseou a concorrência.
O que fazer
As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.
Fontes oficiais
Artigos do Código em causa
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.