Diretivas europeias e CCP · Ajuste direto e escolha do procedimento
Um fundamento de negociação fora do elenco europeu
Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 26.º, n.º 4 · CCP art. 29.º, n.º 1, alínea g), e n.º 5 (novos)
A diretiva exige
O artigo 26.º, n.º 4, enuncia taxativamente quando é lícito recorrer ao procedimento concorrencial com negociação ou ao diálogo concorrencial: as quatro situações da alínea a) — adaptação de soluções, inovação, impossibilidade objetiva de adjudicar sem negociação, impossibilidade de definir especificações — e, na alínea b), o caso de em anterior concurso aberto ou limitado só terem sido apresentadas propostas irregulares ou inaceitáveis.
Onde o CCP está
A alteração de 1 de outubro mantém as alíneas a) a f) do artigo 29.º, n.º 1, e adita uma alínea g): «em anterior concurso limitado por prévia qualificação, todas as candidaturas tenham sido excluídas». A exclusão de todas as candidaturas é um momento anterior do procedimento e não consta do elenco do artigo 26.º, n.º 4.
O impacto
Ao contrário dos outros desvios, este não dispensa concorrência: o procedimento de negociação tem anúncio, prazos e qualificação. Mas é um fundamento que a diretiva não prevê, e acima dos limiares o elenco é fechado. No mesmo artigo a proposta acerta noutro ponto: o novo n.º 5 transpõe finalmente a dispensa de anúncio quando se convidam todos e exclusivamente os proponentes anteriores.
O que fazer
Se todas as candidaturas foram excluídas, a via segura acima dos limiares é repetir o concurso com requisitos revistos, e não passar a negociação — salvo se o caso couber numa das alíneas a) a e).
As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.
Fontes oficiais
Artigos do Código em causa
Mais sobre ajuste direto e escolha do procedimento
Nota anterior
Entregas complementares sem o limite dos três anos
Nota seguinte
Cinquenta por cento: acumulado nos complementares, por modificação nos imprevistos
Acima dos limiares europeus, o Crivo valida cada procedimento contra a diretiva, não só contra o Código. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.