A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Classificador económico da despesa · Rubrica

02.02.11 — Representação dos serviços

Código 020211 na tabela do OEDespesa correnteDecreto-Lei n.º 26/2002

A rubrica 02.02.11 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020211; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.11.

Nota explicativa oficial

02.02.11 — «Representação dos serviços»

Incluem-se as despesas determinadas por necessidades acidentais de representação dos organismos, com exclusão, portanto, das despesas de representação pelo exercício de determinados cargos oficiais, que assumem a natureza de despesas com pessoal. Quando efectuadas no País, trata-se, em regra, de despesas dos próprios ministérios, serviços ou entidades que os representam, em virtude de recepções ou de visitas de individualidades nacionais ou estrangeiras.

Podem, também, ocorrer no estrangeiro, por motivo de congresso, feiras e outros certames e missões em que se torne necessária a nossa participação oficial.

As despesas com os funcionários que forem determinadas pela representação dos serviços aqui tratada classificar-se-ão nas adequadas rubricas.

Assim, incluir-se-ão, por exemplo, em «Deslocações e estadas», código 02.02.12, as despesas que se fizerem com as deslocações que ocorrem no âmbito das respectivas missões. Do mesmo modo, afectar-se-ão à rubrica «Ajudas de custo» os encargos que com tal natureza haja necessidade de se satisfazer (para o que são consideradas em pé de igualdade com os funcionários as pessoas que, embora estranhas aos serviços públicos, são chamadas ou convidadas, no interesse dos mesmos, a participar em determinadas reuniões ou a constituir comitiva de missões, visitas e viagens oficiais).

Salienta-se, por fim que, face ao enquadramento da presente rubrica em termos de subagrupamento económico, no seu âmbito apenas poderão ter cabimento as despesas com pagamentos de serviços, pelo que as eventuais aquisições de bens destinados a serem oferecidos em quaisquer circunstâncias de «Representação dos serviços» deverão onerar a rubrica «Prémios, condecorações e ofertas», código 02.01.15.

Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes

Alíneas e subalíneas

A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).

Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.

Não confundir com

  • 02.01.15 — Prémios, condecorações e ofertas

    Os bens oferecidos em atos de representação vão para 02.01.15: 02.02.11 só admite pagamentos de serviços (nota de 02.02.11).

  • 02.02.13 — Deslocações e estadas

    As deslocações feitas no âmbito das missões de representação vão para deslocações e estadas. A nota de 02.02.11 dá-lhe o código 02.02.12, que na tabela atual é o dos seguros: deslocações e estadas é 02.02.13.

  • 01.02.04 — Ajudas de custo

    As ajudas de custo de quem integra a missão são despesa com pessoal, 01.02.04 (nota de 02.02.11).

Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.

Antes de cabimentar

A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso

Designação oficial na tabela do OE: «REPRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS».

Pesquisar outra rubrica

A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.