Classificador económico da despesa · Rubrica
02.02.10 — Transportes
A rubrica 02.02.10 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020210; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.10.
Nota explicativa oficial
02.02.10 — «Transportes»
Consideram-se aqui incluídas todas as despesas com transportes de pessoas, quer tenham ou não a qualidade de funcionários. Os gastos com o transporte de pessoal que aqui se devem considerar são aluguer permanente de veículos para transporte de pessoal, subsídios de transporte concedidos em carácter de permanência ao pessoal, passes sociais concedidos ao pessoal, tudo para fazer face às deslocações de e para o local de trabalho.
Afectam-se também a esta rubrica as despesas com o transporte de bens já na posse dos serviços (se ainda não o estiverem, as despesas vão onerar as dotações que suportam ou suportariam as respectivas aquisições).
Por aqui se devem satisfazer, igualmente, os encargos com o aluguer de automóveis, com ou sem condutor.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.02.13 — Deslocações e estadas
O transporte de e para o local de trabalho e o de bens já na posse do serviço são 02.02.10; o transporte em viagens e a deslocação em veículo próprio paga ao quilómetro são 02.02.13 (notas das duas rubricas).
02.02.06 — Locação de material de transporte
A nota de 02.02.10 inclui o aluguer de automóveis, com ou sem condutor; a de 02.02.06 fala da locação operacional de material de transporte. Os textos sobrepõem-se: confirme a prática da entidade.
02.02.18 — Vigilância e segurança
O transporte de valores está incluído em vigilância e segurança, 02.02.18 (nota de 02.02.18).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «TRANSPORTES».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.