Classificador económico da despesa · Rubrica
02.02.22 — Serviços de saúde
A rubrica 02.02.22 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020222; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.22.
Nota explicativa oficial
02.02.22 — «Serviços de saúde»
Compreende as despesas com todas as aquisições de serviços de saúde, quando adjudicados a empresas ou profissionais autónomos. Incluem-se ainda os acordos internacionais inerentes à prestação de serviços de saúde (reembolsos e assistência ambulatória). Incluem-se as despesas das ARS com o sector privado convencionado, como sejam despesas geradas pelos hospitais resultantes da prestação de serviços, cuja facturação é apresentada pelas ARS, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
02.02.22.A0Meios complementares de diagnóstico
02.02.22.B0Meios complementares de terapêutica
02.02.22.C0Rede Nacional de Cuidados Continuados
02.02.22.D0Outros internamentos
02.02.22.E0Total da assistência ambulatória
02.02.22.F0Outros subcontratos PPP
02.02.22.G0Outros subcontratos que não PPP
02.02.22.H0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.02.23 — Outros serviços de saúde
As aquisições de serviços de saúde a empresas ou profissionais autónomos são 02.02.22; as compensações financeiras correspondentes a reembolsos a utentes do SNS são 02.02.23.
01.03.01 — Encargos com a saúde
As despesas de saúde feitas em benefício direto dos funcionários são encargos com a saúde, 01.03.01 (nota de 01.03.01).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «SERVIÇOS DE SAÚDE».
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A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.