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Classificador económico da despesa · Rubrica

02.02.22 — Serviços de saúde

Código 020222 na tabela do OEDespesa correnteDecreto-Lei n.º 26/2002

A rubrica 02.02.22 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020222; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.22.

Nota explicativa oficial

02.02.22 — «Serviços de saúde»

Compreende as despesas com todas as aquisições de serviços de saúde, quando adjudicados a empresas ou profissionais autónomos. Incluem-se ainda os acordos internacionais inerentes à prestação de serviços de saúde (reembolsos e assistência ambulatória). Incluem-se as despesas das ARS com o sector privado convencionado, como sejam despesas geradas pelos hospitais resultantes da prestação de serviços, cuja facturação é apresentada pelas ARS, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes

Alíneas e subalíneas

  • 02.02.22.A0Meios complementares de diagnóstico

  • 02.02.22.B0Meios complementares de terapêutica

  • 02.02.22.C0Rede Nacional de Cuidados Continuados

  • 02.02.22.D0Outros internamentos

  • 02.02.22.E0Total da assistência ambulatória

  • 02.02.22.F0Outros subcontratos PPP

  • 02.02.22.G0Outros subcontratos que não PPP

  • 02.02.22.H0Outros

Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.

Não confundir com

  • 02.02.23 — Outros serviços de saúde

    As aquisições de serviços de saúde a empresas ou profissionais autónomos são 02.02.22; as compensações financeiras correspondentes a reembolsos a utentes do SNS são 02.02.23.

  • 01.03.01 — Encargos com a saúde

    As despesas de saúde feitas em benefício direto dos funcionários são encargos com a saúde, 01.03.01 (nota de 01.03.01).

Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.

Antes de cabimentar

A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso

Designação oficial na tabela do OE: «SERVIÇOS DE SAÚDE».

Pesquisar outra rubrica

A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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