Classificador económico da despesa · Rubrica
02.02.23 — Outros serviços de saúde
A rubrica 02.02.23 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020223; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.23.
Nota explicativa oficial
02.02.23 — «Outros serviços de saúde»
Engloba as aquisições de outros bens e serviços de saúde que assumam a forma de compensação financeira correspondentes a reembolsos a utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
02.02.23.A0Transporte doentes
02.02.23.B0Verificação médica – junta médica e verificação doença
02.02.23.C0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
A aquisição dos serviços de saúde a empresas ou profissionais é 02.02.22; 02.02.23 é para as compensações financeiras a utentes do SNS.
02.01.10 — Produtos vendidos nas farmácias
Os medicamentos vendidos nas farmácias e comparticipados pelo SNS são 02.01.10.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.