Classificador económico da despesa · Subagrupamento
07.01 — Investimentos
O subagrupamento 07.01 pertence ao agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital e tem 15 rubricas. Na tabela do Orçamento escreve-se 070100; no anexo III, 07.01.00.
Nota explicativa oficial
07.01.00 — «Investimentos»
Não obstante as várias acepções em que o termo «investimento» pode teoricamente ser tomado, salienta-se que, para efeitos do presente classificador, o mesmo é encarado segundo uma óptica de estrita natureza de investimento, pelo que, no âmbito daquele subagrupamento, se compreenderão, exclusivamente, as despesas com a aquisição (e também as grandes reparações) dos bens que contribuam para a formação de «capital fixo», isto é, os bens duradouros utilizados, pelo menos, durante um ano, na produção de bens ou serviços, sem que dessa utilização resulte alteração significativa da sua estrutura técnica (máquinas, equipamentos, material de transporte, edifícios, outras construções, etc.).
O conceito de «grande reparação» está associado não só ao maior ou menor custo das obras a realizar, mas às razões subjacentes às mesmas onde, necessariamente, terão de constar objectivos de acréscimo de duração ou de produtividade dos bens de capital em causa.
Assim, por exemplo, tratando-se de edifícios ou de habitações, são «Grandes reparações» e, consequentemente, classificáveis nas respectivas rubricas de investimento, as obras que impliquem alteração das plantas dos imóveis.
No caso das viaturas automóveis e de outro material de transporte com características semelhantes, considera-se «grande reparação» a que implica a substituição do motor.
A desagregação do subagrupamento deverá ser efectuada por subsectores institucionais com a utilização das seguintes alíneas:
A - Administração central - Estado;
B - Administração central - Serviços e fundos autónomos;
C - Administração regional;
D - Administração local - Continente;
E - Administração local - Regiões Autónomas;
F - Segurança social;
G - Instituições sem fins lucrativos;
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
As 15 rubricas do 07.01
- 07.01.01Terrenos
- 07.01.02Habitações
- 07.01.03Edifícios
- 07.01.04Construções diversas
- 07.01.05Melhoramentos fundiários
- 07.01.06Material de transporte
- 07.01.07Equipamento de informática
- 07.01.08Software informático
- 07.01.09Equipamento administrativo
- 07.01.10Equipamento básico
- 07.01.11Ferramentas e utensílios
- 07.01.12Artigos e objetos de valor
- 07.01.13Investimentos incorpóreos
- 07.01.14Investimentos militares
- 07.01.15Outros investimentos
Designação oficial na tabela do OE: «INVESTIMENTOS».
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.