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Classificador económico da despesa · Rubrica

07.01.08 — Software informático

Código 070108 na tabela do OEDespesa de capitalDecreto-Lei n.º 26/2002

A rubrica 07.01.08 pertence ao subagrupamento 07.01 — Investimentos, do agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 070108; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 07.01.08.

Nota explicativa oficial

07.01.08 — «Software informático»

Engloba as despesas com os produtos informáticos.

Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes

Alíneas e subalíneas

No subagrupamento 07.01, a alínea é o subsetor institucional e a subalínea diz o tipo de despesa, igual em todos os subsetores: por exemplo, 07.01.08.A0.A0 — Administração central – Estado, software de comunicações.

Alínea: o subsetor

  • A0Administração central – Estado
  • B0Administração central – serviços e fundos autónomos
  • C0Administração regional
  • D0Administração local – Continente
  • E0Administração local – regiões autónomas
  • F0Segurança social
  • G0Instituições sem fins lucrativos

Subalínea: o tipo de despesa

  • A0Software de comunicações
  • B0Outros

Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.

Não confundir com

Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.

Antes de cabimentar

A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso

Designação oficial na tabela do OE: «SOFTWARE INFORMÁTICO».

Pesquisar outra rubrica

A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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