Classificador económico da despesa · Rubrica
07.01.09 — Equipamento administrativo
A rubrica 07.01.09 pertence ao subagrupamento 07.01 — Investimentos, do agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 070109; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 07.01.09.
Nota explicativa oficial
07.01.09 — «Equipamento administrativo»
Incluem-se as despesas com o equipamento social e o mobiliário diverso. Como equipamento administrativo entende-se mobiliário, máquinas de calcular, impressoras, fotocopiadoras e demais equipamento de escritório. Como equipamento social entende-se equipamento de refeitório, postos médicos ou de primeiros socorros, de desporto ou equipamentos culturais, entre outros bens que sirvam aos funcionários fora do âmbito da relação profissional.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
No subagrupamento 07.01, a alínea é o subsetor institucional e a subalínea diz o tipo de despesa, igual em todos os subsetores: por exemplo, 07.01.09.A0.A0 — Administração central – Estado, hardware de comunicações.
Alínea: o subsetor
- A0Administração central – Estado
- B0Administração central – serviços e fundos autónomos
- C0Administração regional
- D0Administração local – Continente
- E0Administração local – regiões autónomas
- F0Segurança social
- G0Instituições sem fins lucrativos
Subalínea: o tipo de despesa
- A0Hardware de comunicações
- B0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.01.08 — Material de escritório
O material de escritório de consumo imediato é 02.01.08; o equipamento de escritório com características de investimento é 07.01.09.
07.01.07 — Equipamento de informática
As impressoras aparecem nas duas notas: a de 07.01.07 inclui as ligadas à produção informática.
As máquinas e instalações com que se faz a produção ou se presta o serviço são equipamento básico, 07.01.10.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «EQUIPAMENTO ADMINISTRATIVO».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.