Classificador económico da despesa · Rubrica
07.01.13 — Investimentos incorpóreos
A rubrica 07.01.13 pertence ao subagrupamento 07.01 — Investimentos, do agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 070113; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 07.01.13.
Nota explicativa oficial
07.01.13 — «Investimentos incorpóreos»
Incluem-se as despesas resultantes da aquisição de direitos de propriedade intelectual (direitos de autor ou direitos conexos) ou os direitos de propriedade industrial (exploração de patentes, licenças, modelos, marcas, desenhos, processos de fabrico, etc.) ou, ainda, contratos de cedência de know-how.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
07.01.08 — Software informático
O software tem rubrica própria, 07.01.08; 07.01.13 é para os direitos de propriedade intelectual e industrial e os contratos de cedência de know-how.
02.02.14 — Estudos, pareceres, projetos e consultadoria
Um estudo ou uma consultoria encomendados são 02.02.14; 07.01.13 é a aquisição de direitos.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «INVESTIMENTOS INCORPÓREOS».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.