Classificador económico da despesa · Rubrica
07.01.07 — Equipamento de informática
A rubrica 07.01.07 pertence ao subagrupamento 07.01 — Investimentos, do agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 070107; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 07.01.07.
Nota explicativa oficial
07.01.07 — «Equipamento de informática»
Consideram-se os computadores, os terminais, as impressoras (hardware) e quaisquer outros bens que, assumindo características de bens de investimento, possam considerar-se como técnica, directa e exclusivamente ligados à produção informática.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
No subagrupamento 07.01, a alínea é o subsetor institucional e a subalínea diz o tipo de despesa, igual em todos os subsetores: por exemplo, 07.01.07.A0.A0 — Administração central – Estado, hardware de comunicações.
Alínea: o subsetor
- A0Administração central – Estado
- B0Administração central – serviços e fundos autónomos
- C0Administração regional
- D0Administração local – Continente
- E0Administração local – regiões autónomas
- F0Segurança social
- G0Instituições sem fins lucrativos
Subalínea: o tipo de despesa
- A0Hardware de comunicações
- B0Impressoras/fotocopiadoras/scanner
- C0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
07.01.09 — Equipamento administrativo
As duas notas falam de impressoras: a de 07.01.07 inclui as impressoras (hardware) ligadas à produção informática; a de 07.01.09 inclui impressoras e fotocopiadoras como equipamento de escritório.
02.02.05 — Locação de material de informática
O aluguer de equipamento informático em locação operacional é 02.02.05 (alínea A0); em locação financeira, 07.02.06.
02.02.19 — Assistência técnica
A assistência técnica ao equipamento informático é 02.02.19 (alínea A0).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.