Classificador económico da despesa · Rubrica
07.02.05 — Material de transporte – locação financeira
A rubrica 07.02.05 pertence ao subagrupamento 07.02 — Locação financeira, do agrupamento 07 — Aquisição de bens de capital. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 070205; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 07.02.05.
Nota explicativa oficial
O anexo III não tem nota própria para esta rubrica. Vale a do subagrupamento 07.02 — Locação financeira:
07.02.00 — «Locação financeira»
Compreende as despesas com contratos de locação financeira, de acordo com a legislação em vigor, incluindo, também, a opção de compra final, sendo que a componente juros deverá ser classificada na rubrica 03.03.00 - «Juros de locação financeira».
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
03.03.05 — Material de transporte
A componente de juros das rendas vai para 03.03.05 (nota de 07.02.00).
02.02.06 — Locação de material de transporte
A locação operacional de material de transporte é 02.02.06; a nota de 02.02.10 inclui o aluguer de automóveis.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «MATERIAL DE TRANSPORTE-LOCAÇÃO FINANCEIRA».
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A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.