Classificador económico da despesa · Rubrica
02.02.06 — Locação de material de transporte
A rubrica 02.02.06 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020206; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.06.
Nota explicativa oficial
02.02.04, 02.02.05, 02.02.06 e 02.02.08
As quatro rubricas que, em termos de «Locação», se afectam neste subagrupamento a «Edifícios», «Material de informática», «Material de transporte» e «Outros bens», destinam-se a enquadrar as despesas relativas à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos, que tenham por suporte a figura jurídica do «Contrato de locação». Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. A nota é comum às rubricas 02.02.04, 02.02.05, 02.02.06 e 02.02.08. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
As duas notas sobrepõem-se: a de 02.02.10 inclui o aluguer de automóveis, com ou sem condutor, e o aluguer permanente de veículos para transporte de pessoal; a de 02.02.04 a 02.02.08 reserva 02.02.06 para a locação operacional com suporte num contrato de locação. Confirme a prática da entidade com o serviço de contabilidade.
07.02.05 — Material de transporte – locação financeira
Em locação financeira, o material de transporte vai para 07.02.05, com os juros em 03.03.05.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «LOCAÇÃO DE MATERIAL DE TRANSPORTE».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.