Código CPV · Divisão
22000000-0 — Material impresso e afins
A divisão 22 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos reúne os códigos que começam por «22»: 8 grupos e, no total, 108 códigos. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Locação ou aquisição de bens móveis
As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Os 8 grupos da divisão 22
- 22100000-1Livros, brochuras e folhetos impressos19
- 22200000-2Jornais, revistas especializadas, publicações periódicas e revistas7
- 22300000-3Postais ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais e outro material impresso8
- 22400000-4Selos, cheques, notas de banco, certificados de acções, suportes de publicidade comercial, catálogos e manuais29
- 22500000-5Chapas, cilindros e outros meios utilizados na impressão4
- 22600000-6Tinta4
- 22800000-8Livros de registo e de contabilidade, capas, formulários e outros artigos de papelaria impressos, de papel ou cartão28
- 22900000-9Material impresso diverso9
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
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19000000-6 — Materiais têxteis, de couro, de plástico e de borracha
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24000000-4 — Produtos químicos
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.