A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Código dos Contratos Públicos

Limiares do CCP em 2026: os valores do Código numa tabela.

Os valores que decidem o procedimento, a publicidade, a caução e a forma do contrato, com o artigo onde cada um está escrito. Valem para os procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026; onde a revisão os mudou, o valor riscado é o que se mantém para os procedimentos iniciados até 30 de setembro.

Atualizado em outubro de 2026.

Por , Head of Public Sector na Closer

Escolha do procedimento pelo valor

Os limites medem-se pelo valor estimado do contrato (artigo 17.º) e são todos «inferior a». Acima deles, o concurso público ou limitado; a partir do limiar europeu, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

ContratoAjuste diretoConsulta préviaConcurso sem anúncio no JOUE
Empreitadas de obras públicasartigo 19.º30 000 €150 000 €150 000 €1 000 000 €inferior a 5 404 000 €
Locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviçosartigo 20.º20 000 €75 000 €75 000 €130 000 €inferior a 140 000 € (Estado) ou 216 000 € (outras entidades)
Outros contratosartigo 21.º50 000 €75 000 €100 000 €130 000 €qualquer valor

Nos outros contratos (artigo 21.º), a consulta prévia tem pelo menos três convites. Nas empreitadas e nos bens e serviços, a mesma entidade não pode ser convidada para ajuste direto ou consulta prévia se o que já lhe foi adjudicado por essa via, no ano económico em curso e nos dois anteriores, atingir estes limites (artigo 113.º, n.º 2). Como se conta.

Outros valores do Código

O quêValorBase legal
Ajuste direto simplificado: bens e serviçosA adjudicação pode ser feita diretamente sobre uma fatura ou documento equivalente, sem tramitação eletrónica nem as demais formalidades do Código.até 5 000 €preço contratualArtigo 128.º, n.º 1
Ajuste direto simplificado: empreitadasO mesmo regime, nas empreitadas de obras públicas.até 10 000 €preço contratualArtigo 128.º, n.º 1
Consulta prévia especialProcedimento novo, com pelo menos cinco convites. Exige também valor abaixo dos limiares europeus e só serve os objetos do artigo 127.º-B, como projetos com fundos europeus, habitação pública, transformação digital e obras na saúde e no apoio social.inferior a 2 000 000 €valor estimado · novo em 2026Artigos 127.º-A e 127.º-B
Concurso público flexívelRegime de flexibilização do concurso público, para qualquer contrato abaixo dos limiares europeus do artigo 474.º.abaixo dos limiares europeusvalor estimado · novo em 2026Artigo 161.º-A, n.º 1
Concessões de curta duraçãoCom duração inferior a um ano, as concessões de obras públicas e de serviços admitem consulta prévia ou ajuste direto.75 000 € inferior a 1 000 000 €valor estimadoArtigo 31.º, n.º 4
Caução que pode não ser exigidaAbaixo deste valor, a caução pode não ser exigida. Sem caução, o caderno de encargos pode prever a retenção de até 10 % dos pagamentos (n.º 3). Quando exigida, vai até 5 % do preço contratual, ou 10 % se o preço for anormalmente baixo (artigo 89.º).500 000 € inferior a 1 000 000 €preço contratualArtigo 88.º, n.º 2, alínea a)
Contrato escrito não exigível: bens e serviçosSalvo previsão expressa no programa do procedimento, o contrato não tem de ser reduzido a escrito.10 000 € até 30 000 €preço contratualArtigo 95.º, n.º 1, alínea a)
Contrato escrito não exigível: empreitadasSó nas empreitadas de complexidade técnica muito reduzida.15 000 € até 75 000 €preço contratualArtigo 95.º, n.º 1, alínea d)

Limiares europeus 2026-2027

A partir destes valores, o anúncio do procedimento é publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Fixam-nos os Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152, de dois em dois anos. O que mudou em 2026.

ContratosLimiarBase legal
Empreitadas de obras públicas5 404 000 €Artigo 474.º, n.º 3, alínea a)
Bens e serviços adjudicados pelo EstadoA republicação escreve 139 000 €; o Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 fixa 140 000 €, e prevalece o regulamento (artigo 474.º, n.º 5).140 000 €Artigo 474.º, n.º 3, alínea b)
Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes216 000 €Artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Serviços sociais e outros serviços específicos (anexo IX)750 000 €Artigo 474.º, n.º 3, alínea d)
Concessões de obras públicas e de serviços5 404 000 €Artigo 474.º, n.º 2
Setores especiais: empreitadas de obras públicas5 404 000 €Artigo 474.º, n.º 4, alínea a)
Setores especiais: bens e serviços432 000 €Artigo 474.º, n.º 4, alínea b)
Setores especiais: serviços sociais e outros serviços específicos1 000 000 €Artigo 474.º, n.º 4, alínea c)

Perguntas frequentes sobre os limiares

Qual é o limite do ajuste direto em 2026?

Nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, o ajuste direto pelo critério do valor exige um valor estimado do contrato inferior a 75 000 € nos bens e serviços e nos outros contratos, e inferior a 150 000 € nas empreitadas. Até 30 de setembro, os limites eram 20 000 € nos bens e serviços, 50 000 € nos outros contratos e 30 000 € nas empreitadas.

Base legalArtigos 19.º, 20.º e 21.º do CCP · texto oficial

E o limite da consulta prévia?

Valor estimado inferior a 130 000 € nos bens e serviços e nos outros contratos, e inferior a 1 000 000 € nas empreitadas. Até 30 de setembro de 2026, era de 75 000 € nos bens e serviços, 100 000 € nos outros contratos e 150 000 € nas empreitadas.

Base legalArtigos 19.º, 20.º e 21.º do CCP · texto oficial

Até que valor se pode adjudicar sobre uma fatura?

No ajuste direto simplificado, até 5 000 € de preço contratual nos bens e serviços e até 10 000 € nas empreitadas. A adjudicação é feita diretamente sobre a fatura ou documento equivalente, sem tramitação eletrónica, e a revisão de 2026 não mudou estes valores.

Base legalArtigo 128.º do CCP · texto oficial

A partir de que valor o concurso tem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia?

Quando o valor estimado do contrato atinge o limiar europeu: em 2026 e 2027, 5 404 000 € nas empreitadas, 140 000 € nos bens e serviços adjudicados pelo Estado e 216 000 € nos das outras entidades adjudicantes. Abaixo destes valores, o concurso público ou limitado pode ser lançado sem anúncio no JOUE.

Base legalArtigos 19.º, 20.º e 474.º do CCP · texto oficial

Os limites medem-se pelo valor estimado ou pelo preço contratual?

A escolha do procedimento mede-se pelo valor estimado do contrato, calculado nos termos do artigo 17.º. O ajuste direto simplificado, a dispensa de caução e a dispensa de contrato escrito medem-se pelo preço contratual.

Base legalArtigo 17.º do CCP · Artigos 88.º, 95.º e 128.º do CCP · texto oficial

A Procurai recomenda o procedimento com fundamentação no CCP e os limiares da revisão de 2026 verificados. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.