Código dos Contratos Públicos
Limiares do CCP em 2026: os valores do Código numa tabela.
Os valores que decidem o procedimento, a publicidade, a caução e a forma do contrato, com o artigo onde cada um está escrito. Valem para os procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026; onde a revisão os mudou, o valor riscado é o que se mantém para os procedimentos iniciados até 30 de setembro.
Atualizado em outubro de 2026.
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Escolha do procedimento pelo valor
Os limites medem-se pelo valor estimado do contrato (artigo 17.º) e são todos «inferior a». Acima deles, o concurso público ou limitado; a partir do limiar europeu, com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
| Contrato | Ajuste direto | Consulta prévia | Concurso sem anúncio no JOUE |
|---|---|---|---|
| Empreitadas de obras públicasartigo 19.º | 30 000 €150 000 € | 150 000 €1 000 000 € | inferior a 5 404 000 € |
| Locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviçosartigo 20.º | 20 000 €75 000 € | 75 000 €130 000 € | inferior a 140 000 € (Estado) ou 216 000 € (outras entidades) |
| Outros contratosartigo 21.º | 50 000 €75 000 € | 100 000 €130 000 € | qualquer valor |
Nos outros contratos (artigo 21.º), a consulta prévia tem pelo menos três convites. Nas empreitadas e nos bens e serviços, a mesma entidade não pode ser convidada para ajuste direto ou consulta prévia se o que já lhe foi adjudicado por essa via, no ano económico em curso e nos dois anteriores, atingir estes limites (artigo 113.º, n.º 2). Como se conta.
Outros valores do Código
| O quê | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Ajuste direto simplificado: bens e serviçosA adjudicação pode ser feita diretamente sobre uma fatura ou documento equivalente, sem tramitação eletrónica nem as demais formalidades do Código. | até 5 000 €preço contratual | Artigo 128.º, n.º 1 |
| Ajuste direto simplificado: empreitadasO mesmo regime, nas empreitadas de obras públicas. | até 10 000 €preço contratual | Artigo 128.º, n.º 1 |
| Consulta prévia especialProcedimento novo, com pelo menos cinco convites. Exige também valor abaixo dos limiares europeus e só serve os objetos do artigo 127.º-B, como projetos com fundos europeus, habitação pública, transformação digital e obras na saúde e no apoio social. | inferior a 2 000 000 €valor estimado · novo em 2026 | Artigos 127.º-A e 127.º-B |
| Concurso público flexívelRegime de flexibilização do concurso público, para qualquer contrato abaixo dos limiares europeus do artigo 474.º. | abaixo dos limiares europeusvalor estimado · novo em 2026 | Artigo 161.º-A, n.º 1 |
| Concessões de curta duraçãoCom duração inferior a um ano, as concessões de obras públicas e de serviços admitem consulta prévia ou ajuste direto. | 75 000 € inferior a 1 000 000 €valor estimado | Artigo 31.º, n.º 4 |
| Caução que pode não ser exigidaAbaixo deste valor, a caução pode não ser exigida. Sem caução, o caderno de encargos pode prever a retenção de até 10 % dos pagamentos (n.º 3). Quando exigida, vai até 5 % do preço contratual, ou 10 % se o preço for anormalmente baixo (artigo 89.º). | 500 000 € inferior a 1 000 000 €preço contratual | Artigo 88.º, n.º 2, alínea a) |
| Contrato escrito não exigível: bens e serviçosSalvo previsão expressa no programa do procedimento, o contrato não tem de ser reduzido a escrito. | 10 000 € até 30 000 €preço contratual | Artigo 95.º, n.º 1, alínea a) |
| Contrato escrito não exigível: empreitadasSó nas empreitadas de complexidade técnica muito reduzida. | 15 000 € até 75 000 €preço contratual | Artigo 95.º, n.º 1, alínea d) |
Limiares europeus 2026-2027
A partir destes valores, o anúncio do procedimento é publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Fixam-nos os Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152, de dois em dois anos. O que mudou em 2026.
| Contratos | Limiar | Base legal |
|---|---|---|
| Empreitadas de obras públicas | 5 404 000 € | Artigo 474.º, n.º 3, alínea a) |
| Bens e serviços adjudicados pelo EstadoA republicação escreve 139 000 €; o Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 fixa 140 000 €, e prevalece o regulamento (artigo 474.º, n.º 5). | 140 000 € | Artigo 474.º, n.º 3, alínea b) |
| Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes | 216 000 € | Artigo 474.º, n.º 3, alínea c) |
| Serviços sociais e outros serviços específicos (anexo IX) | 750 000 € | Artigo 474.º, n.º 3, alínea d) |
| Concessões de obras públicas e de serviços | 5 404 000 € | Artigo 474.º, n.º 2 |
| Setores especiais: empreitadas de obras públicas | 5 404 000 € | Artigo 474.º, n.º 4, alínea a) |
| Setores especiais: bens e serviços | 432 000 € | Artigo 474.º, n.º 4, alínea b) |
| Setores especiais: serviços sociais e outros serviços específicos | 1 000 000 € | Artigo 474.º, n.º 4, alínea c) |
Perguntas frequentes sobre os limiares
Qual é o limite do ajuste direto em 2026?
Nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, o ajuste direto pelo critério do valor exige um valor estimado do contrato inferior a 75 000 € nos bens e serviços e nos outros contratos, e inferior a 150 000 € nas empreitadas. Até 30 de setembro, os limites eram 20 000 € nos bens e serviços, 50 000 € nos outros contratos e 30 000 € nas empreitadas.
Base legalArtigos 19.º, 20.º e 21.º do CCP · texto oficial
E o limite da consulta prévia?
Valor estimado inferior a 130 000 € nos bens e serviços e nos outros contratos, e inferior a 1 000 000 € nas empreitadas. Até 30 de setembro de 2026, era de 75 000 € nos bens e serviços, 100 000 € nos outros contratos e 150 000 € nas empreitadas.
Base legalArtigos 19.º, 20.º e 21.º do CCP · texto oficial
Até que valor se pode adjudicar sobre uma fatura?
No ajuste direto simplificado, até 5 000 € de preço contratual nos bens e serviços e até 10 000 € nas empreitadas. A adjudicação é feita diretamente sobre a fatura ou documento equivalente, sem tramitação eletrónica, e a revisão de 2026 não mudou estes valores.
Base legalArtigo 128.º do CCP · texto oficial
A partir de que valor o concurso tem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia?
Quando o valor estimado do contrato atinge o limiar europeu: em 2026 e 2027, 5 404 000 € nas empreitadas, 140 000 € nos bens e serviços adjudicados pelo Estado e 216 000 € nos das outras entidades adjudicantes. Abaixo destes valores, o concurso público ou limitado pode ser lançado sem anúncio no JOUE.
Base legalArtigos 19.º, 20.º e 474.º do CCP · texto oficial
Os limites medem-se pelo valor estimado ou pelo preço contratual?
A escolha do procedimento mede-se pelo valor estimado do contrato, calculado nos termos do artigo 17.º. O ajuste direto simplificado, a dispensa de caução e a dispensa de contrato escrito medem-se pelo preço contratual.
Base legalArtigo 17.º do CCP · Artigos 88.º, 95.º e 128.º do CCP · texto oficial
A Procurai recomenda o procedimento com fundamentação no CCP e os limiares da revisão de 2026 verificados. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.