Código CPV · Grupo
24500000-9 — Matérias plásticas em formas primárias
O grupo 245 pertence à divisão 24000000-4 — Produtos químicos. Estão aqui todos os 11 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Locação ou aquisição de bens móveis
As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Os códigos do grupo 245
Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.
- 24510000-2Polímeros de etileno em formas primárias
- 24520000-5Polímeros de propileno em formas primárias
- 24530000-8Polímeros de estireno em formas primárias
- 24540000-1Polímeros de vinilo em formas primárias
- 24541000-8Polímeros de acetato de vinilo em formas primárias
- 24542000-5Polímeros acrílicos em formas primárias
- 24550000-4Poliésteres em formas primárias
- 24560000-7Poliamidas em formas primárias
- 24570000-0Resinas ureicas em formas primárias
- 24580000-3Resinas amínicas em formas primárias
- 24590000-6Silicones em formas primárias
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.