Código CPV · Divisão
42000000-6 — Máquinas industriais
A divisão 42 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos reúne os códigos que começam por «42»: 9 grupos e, no total, 551 códigos. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Locação ou aquisição de bens móveis
As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Os 9 grupos da divisão 42
- 42100000-0Máquinas para a produção e utilização de energia mecânica164
- 42200000-8Máquinas para as indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco e respectivas peças23
- 42300000-9Fornos, fornalhas e incineradores industriais ou de laboratório8
- 42400000-0Equipamento de elevação e de movimentação e suas partes83
- 42500000-1Equipamento de refrigeração e ventilação34
- 42600000-2Máquinas-ferramentas61
- 42700000-3Máquinas para as indústrias têxtil, do vestuário e do couro19
- 42800000-4Máquinas de fabricar papel e cartão2
- 42900000-5Maquinaria diversa genérica ou de finalidade específica157
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
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41000000-9 — Água captada e tratada
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43000000-3 — Maquinaria para extracção mineira e pedreiras, equipamento de construção
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.