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Código CPV · Grupo

76300000-6 — Serviços de perfuração

Aquisição de serviços5 códigos abaixoCPV 2008 · Regulamento (CE) n.º 213/2008

O grupo 763 pertence à divisão 76000000-3 — Serviços relacionados com as indústrias do gás e do petróleo. Estão aqui todos os 5 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.

Tipo de contrato

Aquisição de serviços

As divisões 50 a 98 são as dos serviços: um contrato com este objeto é, em princípio, de aquisição de serviços. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.

Ajuste direto
inferior a 75 000 €
artigo 20.º
Consulta prévia
inferior a 130 000 €
artigo 20.º
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados pelo Estado
140 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea b)
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
216 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea c)

Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares

Os códigos do grupo 763

Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.

  1. 76310000-9Serviços de perfuração relacionados com a extracção de gás
  2. 76320000-2Serviços de perfuração offshore
  3. 76330000-5Serviços de turboperfuração
  4. 76331000-2Serviços de perfuração com turbina em espiral
  5. 76340000-8Sondagem com recolha de amostras

Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte

Pesquisar outro código CPV

A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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