A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte I · Título II — Setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

Artigo 12.º — Extensão do âmbito da contratação nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

À formação dos contratos a celebrar pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 2 do artigo 2.º que exerçam uma ou várias atividades nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são aplicáveis as regras especiais previstas no presente Código relativas à formação dos contratos a celebrar pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 7.º, desde que esses contratos sejam celebrados no âmbito do exercício de uma ou de várias dessas atividades.

Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O artigo 12.º estende as regras especiais dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais aos organismos de direito público do n.º 2 do artigo 2.º que exerçam atividades nesses setores. Quando contratam no âmbito dessas atividades, seguem as regras previstas para as entidades do artigo 7.º, e não as gerais.

Na prática

  • Um organismo de direito público que gira, por exemplo, uma rede de transportes beneficia, nos contratos dessa atividade, dos limiares e regras próprios dos setores especiais (artigos 11.º e 474.º, n.º 4).
  • Nos restantes contratos, sem ligação à atividade do setor, segue as regras gerais das entidades do artigo 2.º.
  • O critério de ligação muda como no artigo 11.º: de «direta e principalmente respeito» para «no âmbito do exercício» da atividade.

Cuidados

A mesma entidade pode ter de aplicar dois regimes, conforme o contrato. A decisão de contratar deve dizer qual se aplica e porquê.

Nesta revisão

O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.

Remissões no Código

Este artigo remete para

Remetem para este artigo

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

Esta página foi útil?

Resposta anónima: não pedimos nem guardamos nome, email ou endereço IP.