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Parte II · Secção IV — Leilão eletrónico

Artigo 142.º — Convite.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - Todos os concorrentes são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão eletrónico.

2 - O convite previsto no número anterior deve indicar:

a) A pontuação global e a ordenação da proposta do concorrente convidado;

b) A data e a hora de início do leilão;

c) O modo de encerramento do leilão.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Todos os concorrentes são convidados em simultâneo, por via eletrónica, a participar no leilão (n.º 1). O convite indica a pontuação global e a ordenação da proposta do convidado, a data e hora de início e o modo de encerramento do leilão (n.º 2).

Na prática

  • São convidados os concorrentes cujas propostas foram admitidas e avaliadas.
  • Cada concorrente conhece a sua pontuação e a sua posição antes de o leilão começar, o que lhe permite decidir quanto licitar.
  • O leilão só pode começar dois dias depois do envio dos convites (artigo 143.º, n.º 1).

Cuidados

A simultaneidade dos convites é uma garantia de igualdade: um concorrente convidado mais tarde tem menos tempo para se preparar. O convite deve também fixar o prazo máximo entre licitações, quando o encerramento seja por esse modo (artigo 145.º, n.º 2).

Remissões no Código

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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