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Parte II · Secção IV — Leilão eletrónico

Artigo 141.º — Indicações relativas ao leilão eletrónico.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão eletrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º:

a) Os atributos das propostas objeto do leilão eletrónico;

b) As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objeto do leilão eletrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações;

c) Outras regras de funcionamento do leilão eletrónico;

d) As informações relativas ao dispositivo eletrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Quando a entidade adjudicante decida usar um leilão eletrónico, o programa do concurso indica, além do que o artigo 132.º exige: os atributos que vão a leilão (alínea a)); as condições em que os concorrentes podem propor novos valores, nomeadamente as diferenças mínimas entre licitações (alínea b)); as outras regras de funcionamento (alínea c)); e as informações sobre o dispositivo eletrónico e a ligação dos concorrentes (alínea d)).

Na prática

  • A decisão de usar o leilão tem de estar tomada antes do concurso: não se decide depois de ver as propostas.
  • As diferenças mínimas entre licitações evitam lances simbólicos que prolongam o leilão sem ganho.
  • O encerramento segue um dos modos do artigo 145.º, indicado no convite.

Cuidados

Regras de leilão vagas ou incompletas no programa são fonte de litígio, porque o leilão decide a adjudicação em minutos. Convém testar o dispositivo e informar os concorrentes do modo de ligação com antecedência.

Remissões no Código

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