Parte II · Secção IV — Leilão eletrónico
Artigo 141.º — Indicações relativas ao leilão eletrónico.
Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão eletrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º:
a) Os atributos das propostas objeto do leilão eletrónico;
b) As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objeto do leilão eletrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações;
c) Outras regras de funcionamento do leilão eletrónico;
d) As informações relativas ao dispositivo eletrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Epígrafe nesta redação: «Indicações relativas ao leilão electrónico».
Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão eletrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º:
a) Os atributos das propostas objeto do leilão eletrónico;
b) As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objeto do leilão eletrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações;
c) Outras regras de funcionamento do leilão eletrónico;
d) As informações relativas ao dispositivo eletrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.
Texto da versão consolidada anterior do Decreto-Lei n.º 18/2008, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
Quando a entidade adjudicante decida usar um leilão eletrónico, o programa do concurso indica, além do que o artigo 132.º exige: os atributos que vão a leilão (alínea a)); as condições em que os concorrentes podem propor novos valores, nomeadamente as diferenças mínimas entre licitações (alínea b)); as outras regras de funcionamento (alínea c)); e as informações sobre o dispositivo eletrónico e a ligação dos concorrentes (alínea d)).
Na prática
- A decisão de usar o leilão tem de estar tomada antes do concurso: não se decide depois de ver as propostas.
- As diferenças mínimas entre licitações evitam lances simbólicos que prolongam o leilão sem ganho.
- O encerramento segue um dos modos do artigo 145.º, indicado no convite.
Cuidados
Regras de leilão vagas ou incompletas no programa são fonte de litígio, porque o leilão decide a adjudicação em minutos. Convém testar o dispositivo e informar os concorrentes do modo de ligação com antecedência.
Referido em
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.