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Parte II · Capítulo IV — Serviços sociais e outros serviços específicos

Artigo 250.º-B — Publicação de anúncios.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em outubro de 2026

1 - As entidades adjudicantes que pretendam celebrar um contrato público para aquisição de serviços mencionados no artigo anterior devem publicitar a sua intenção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República por uma das seguintes formas, quando o respetivo valor seja igual ou superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º:

a) Através da publicação de um anúncio de concurso do qual constem as informações referidas no formulário-tipo «Concurso» do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão de 23 de setembro de 2019; ou

b) Através de um anúncio de pré-informação do qual constem:

i) As informações constantes do anexo referido na alínea anterior;

ii) Os tipos de serviços que são objeto dos contratos a celebrar;

iii) A indicação de que os procedimentos são adjudicados sem nova publicitação, convidando-se os operadores económicos interessados a manifestar-se por escrito.

2 - A adjudicação deve ser publicitada por meio de anúncio do qual constem as informações referidas no formulário-tipo «Resultado» do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão de 23 de setembro de 2019, em conformidade com o modelo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas.

3 - Em alternativa ao disposto no número anterior, as adjudicações podem ser agrupadas e publicitadas através da publicação de um anúncio por trimestre.

Alterado porRetificação n.º 36-A/2017, de 30/10 · DL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Acima do limiar de 750 000 €, a intenção de contratar serviços sociais ou específicos publicita-se no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República, por anúncio de concurso (n.º 1, alínea a)) ou por anúncio de pré-informação que indique os tipos de serviços e que os contratos serão adjudicados sem nova publicidade, convidando os interessados a manifestar-se por escrito (alínea b)). A adjudicação é publicitada por anúncio de resultado (n.º 2), que pode ser agrupado por trimestre (n.º 3).

Na prática

  • A pré-informação permite adjudicar vários contratos sem anúncio próprio para cada um, desde que o anúncio o diga e convide os interessados a manifestar interesse.
  • Desde 1 de outubro de 2026, os anúncios seguem os formulários-tipo «Concurso» e «Resultado» do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, em vez dos anexos XVIII e III do Regulamento de Execução (UE) 2015/1986.
  • O agrupamento trimestral dos anúncios de resultado alivia a carga de quem adjudica muitos contratos pequenos acima do limiar.

Cuidados

A subalínea i) da alínea b) ainda remete para o «anexo referido na alínea anterior», mas a alínea a) passou a referir um formulário-tipo: a leitura coerente é que a pré-informação contém as informações desse formulário. O artigo regula os contratos públicos, e não as concessões de serviços sociais, cuja pré-informação está no artigo 34.º, n.º 2.

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