Código dos Contratos Públicos · Anexos
Anexo IX — Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino, serviços artístico-culturais e outros serviços específicos.
| Código CPV | Descrição |
|---|---|
| 75200000-8; 75231200-6; 75231240-8; 79611000-0; 79622000-0 [Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar doméstico]; 79624000-4 [Serviços de fornecimento de pessoal de enfermagem] e 79625000-1 [Serviços de fornecimento de pessoal médico] de 85000000-9 a 85323000-9; 98133100-5, 98133000-4; 98200000-5; 98500000-8 [Residências particulares com empregados domésticos] e 98513000-2 a 98514000-9 [Serviços de fornecimento de pessoal para agregados familiares, Serviços de agências de pessoal para agregados familiares, Serviços de empregados para agregados familiares, Pessoal temporário para agregados familiares, Serviços de assistência ao domicílio e Serviços domésticos]. | Saúde, serviços sociais e serviços conexos. |
| 85321000-5 e 85322000-2, 75000000-6 [Serviços relacionados com a Administração Pública, a defesa e a segurança social], 75121000-0, 75122000-7, 75124000-1; de 79995000-5 a 79995200-7; de 80000000-4 [Serviços de educação e formação profissional] a 80660000-8; de 92000000-1 a 92700000-8.79950000-8 [Serviços de organização de exposições, feiras e congressos], 79951000-5 [Serviços de organização de seminários], 79952000-2 [Serviços de eventos], 79952100-3 [Serviços de organização de eventos culturais], 79953000-9 [Serviços de organização de festivais], 79954000-6 [Serviços de organização de receções], 79955000-3 [Serviços de organização de desfiles de moda], 79956000-0 [Serviços de organização de feiras e exposições]. | Serviços administrativos nas áreas social, da educação, da saúde e da cultura. |
| 75300000-9 | Serviços relacionados com a segurança social obrigatória. |
| 75310000-2, 75311000-9, 75312000-6, 75313000-3, 75313100-4, 75314000-0, 75320000-5, 75330000-8, 75340000-1. | Serviços relacionados com as prestações sociais. |
| 98000000-3; 98120000-0; 98132000-7; 98133110-8 e 98130000-3 | Outros serviços coletivos, sociais e pessoais, incluindo serviços prestados por organizações sindicais, organizações políticas, organizações de juventude e outras organizações associativas. |
| 98131000-0 | Serviços prestados por organizações religiosas. |
| De 75100000-7 a 75120000-3; 75123000-4; de 75125000-8 a 75131000-3 | Outros serviços administrativos e das administrações públicas. |
| De 75200000-8 a 75231000-4 | Prestação de serviços à comunidade. |
| De 75231210-9 a 75231230-5; de 75240000-0 a 75252000-7; 794300000-7; 98113100-9 | Serviços relacionados com estabelecimentos prisionais, serviços de segurança pública e serviços de socorro, na medida em que não estejam excluídos por força da alínea h) do artigo 10.º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014. |
| 98900000-2 [Serviços prestados por organizações e entidades extraterritoriais] e 98910000-5 [Serviços específicos às organizações e entidades extraterritoriais]. | Serviços internacionais. |
| 64000000-6 [Serviços postais e de telecomunicações], 64100000-7 [Serviços postais e de correio rápido], 64110000-0 [Serviços postais], 64111000-7 [Serviços postais de encaminhamento e distribuição de jornais e publicações periódicas], 64112000-4 [Serviços postais de encaminhamento e distribuição de correspondência], 64113000-1 [Serviços postais de encaminhamento e distribuição de encomendas], 64114000-8 [Serviços postais de atendimento], 64115000-5 [Aluguer de apartados postais], 64116000-2 [Serviços de posta restante], 64122000-7 [Serviços de correio interno]. | Serviços postais. |
O quadro está publicado como imagem na republicação do Código (pág. 276). Transcrevemo-lo e conferimo-lo com o quadro da Diretiva 2014/24/UE de que deriva; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial.
Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 · Lei n.º 30/2021, de 21/05 — ver a cronologia
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
O anexo IX enumera, pelos códigos do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), os serviços de saúde, sociais, de ensino, artístico-culturais e outros serviços específicos que o Código trata à parte. A parte II não se aplica à formação destes contratos, salvo quando o valor de cada um for igual ou superior ao limiar da alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º, 750 000 €; a partir daí, aplicam-se os artigos 250.º-A a 250.º-C (artigo 6.º-A, n.º 1).
Na prática
- Nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o limiar é de 1 000 000 € (alínea c) do n.º 4 do artigo 474.º e subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º).
- O quadro segue o anexo XIV da Diretiva 2014/24/UE, mas sem algumas das suas linhas, como os serviços de hotelaria e restauração, os serviços jurídicos e os de investigação e segurança.
Cuidados
- O código «794300000-7», na linha dos estabelecimentos prisionais, da segurança pública e do socorro, tem nove algarismos no texto publicado. Já estava assim no anexo XIV da diretiva, de onde o quadro foi copiado.
Perguntas frequentes sobre o anexo IX
Que procedimento se usa para os serviços do anexo IX?
Depende do valor. Abaixo de 750 000 €, a parte II do Código, que regula os procedimentos de formação dos contratos, não se aplica. A partir desse valor, os contratos são adjudicados nos termos da parte II, com as adaptações dos artigos 250.º-B e 250.º-C. Nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o valor de referência é 1 000 000 €.
Base legalArtigo 6.º-A, n.º 1, do CCP · Artigo 250.º-A do CCP · Artigo 474.º, n.º 3, alínea d), e n.º 4, alínea c), do CCP · texto oficial
Artigos relacionados
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Anexo X — Lista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos reservados
A Procurai gera as peças do procedimento na redação do CCP em vigor e verifica-as antes da publicação. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.