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Parte II · Capítulo IV — Serviços sociais e outros serviços específicos

Artigo 250.º-A — Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Os contratos públicos de valor igual ou superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º que tenham por objeto a aquisição de serviços sociais ou de outros serviços específicos enumerados no anexo ix ao presente Código, são adjudicados em conformidade com o disposto na parte ii, com as adaptações constantes dos artigos 250.º-B e 250.º-C.

Alterado porRetificação n.º 36-A/2017, de 30/10 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Os contratos de aquisição de serviços sociais e de outros serviços específicos do anexo IX, de valor igual ou superior ao limiar da alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º, 750 000 €, são adjudicados segundo a parte II do Código, com as adaptações dos artigos 250.º-B e 250.º-C.

Na prática

  • Abaixo de 750 000 €, a parte II não se aplica a estes contratos (artigo 6.º-A, n.º 1).
  • Acima desse valor, aplicam-se os procedimentos comuns, com publicidade própria (artigo 250.º-B) e autonomia na definição das peças (artigo 250.º-C).
  • O que decide se o serviço é social ou específico é a sua inclusão no anexo IX.

Cuidados

A remissão é para o limiar do n.º 3, alínea d), do artigo 474.º, também quando o contrato seja celebrado por uma entidade dos setores especiais, para as quais o n.º 4, alínea c), fixa 1 000 000 €. À letra, é o valor de 750 000 € que decide.

Remissões no Código

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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