A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Capítulo II — Acordos quadro celebrados por centrais de compras

Artigo 266.º — Prazo máximo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

O prazo de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento não pode ser superior a quatro anos.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Os contratos públicos de aprovisionamento não podem vigorar mais de quatro anos.

Na prática

  • O artigo não prevê a exceção que o artigo 256.º, n.º 2, admite para os outros acordos-quadro.
  • Os contratos celebrados ao abrigo do aprovisionamento podem durar para além dele, pelo seu próprio prazo (artigo 256.º, n.º 4, aplicável por remissão do artigo 264.º).

Cuidados

Os quatro anos são um teto sem exceção. Um aprovisionamento com prorrogações que o levem além desse prazo viola o artigo, e a renovação faz-se por novo procedimento.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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