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Parte III · Capítulo V — Modificações objetivas do contrato

Artigo 314.º-A Alteração das circunstâncias.

Texto da republicação (DL 177/2026)

1 - Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, tem a parte lesada direito a uma compensação financeira, desde que a exigência das obrigações por ela assumida afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2 - A compensação financeira a que se refere o número anterior é fixada segundo critérios de equidade, por acordo entre as partes ou por decisão judicial ou arbitral.

Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09ver a cronologia

Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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