Parte III · Capítulo V — Modificações objetivas do contrato
Artigo 314.º-B — Alteração das circunstâncias imputável a decisão do contraente público.
O cocontratante tem um direito à reposição do equilíbrio financeiro, nos termos do artigo 282.º, se a alteração anormal e imprevisível das circunstâncias for imputável a decisão do contraente público, adotada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, mas com uma repercussão específica na situação contratual do cocontratante.
Alterado porDL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia
Texto da versão consolidada do Decreto-Lei n.º 18/2008; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Nesta revisão
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Remissões no Código
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Referido em
Artigo anterior
Artigo 314.º-A — Alteração das circunstâncias
Artigo seguinte
Artigo 315.º — Publicidade das modificações
O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.