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Parte II · Capítulo III — Peças do procedimento

Artigo 44.º — Cadernos de encargos relativos a contratos de concessão.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º, os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços integram um código de exploração que contém os direitos e as obrigações das partes relativas à exploração, incluindo, quando for o caso, as normas de exploração que são estabelecidas também no interesse dos utentes da obra ou do serviço a explorar.

Alterado porRect. n.º 18-A/2008, de 28/03 · DL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

Nas concessões de obras públicas e de serviços, o caderno de encargos, além do que o artigo 42.º exige, integra um código de exploração: os direitos e as obrigações das partes quanto à exploração da obra ou do serviço, incluindo, quando for o caso, as normas de exploração estabelecidas também no interesse dos utentes.

Na prática

  • O código de exploração é o que distingue o caderno de uma concessão do de uma empreitada: regula a fase de exploração, que numa concessão é a mais longa e a que gera as receitas do concessionário.
  • As normas estabelecidas no interesse dos utentes, como horários, níveis de serviço ou regras de acesso, vinculam o concessionário na relação com o público, e não só perante a entidade concedente.
  • Desde 1 de outubro de 2026, o artigo fala em concessão de serviços, e não em concessão de serviços públicos, como o resto do Código.

Cuidados

Um código de exploração pobre é a origem habitual dos litígios em concessões: o que não estiver previsto sobre níveis de serviço, penalidades, atualização de tarifas e reversão dos bens acaba renegociado a meio do contrato, com a entidade concedente em posição fraca. Vale a pena escrevê-lo com indicadores mensuráveis e consequências definidas.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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