Diretivas europeias e CCP · Prazos e balizas de processo
Alterações significativas das peças obrigam a reiniciar a contagem
Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 47.º, n.º 3, alínea b) · CCP arts. 64.º, n.ºs 3 e 5, e 65.º
A diretiva exige
Se os documentos do concurso sofrerem modificações significativas, o prazo de receção das propostas é prorrogado de forma proporcional à importância da alteração. O guia da Comissão acrescenta que todas as prorrogações têm de ser publicadas no JOUE.
O impacto
Contam como significativas as alterações ao volume de negócios exigido, aos requisitos técnicos, ao prazo de execução, aos critérios de seleção ou de adjudicação e às condições contratuais. Quem retifica peças a meio do prazo e mantém a data-limite está a criar um fundamento de impugnação, mesmo de boa-fé.
O que fazer
Antes de qualquer retificação, decidir se toca em aspetos fundamentais. Se sim, reiniciar a contagem e publicar o aviso. Se não, registar por escrito por que não toca.
As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.
Fontes oficiais
Artigos do Código em causa
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Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.