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Diretivas europeias e CCP · Prazos e balizas de processo

Alterações significativas das peças obrigam a reiniciar a contagem

ConformeNota 12 de 38Atualizada em setembro de 2026

Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 47.º, n.º 3, alínea b) · CCP arts. 64.º, n.ºs 3 e 5, e 65.º

A diretiva exige

Se os documentos do concurso sofrerem modificações significativas, o prazo de receção das propostas é prorrogado de forma proporcional à importância da alteração. O guia da Comissão acrescenta que todas as prorrogações têm de ser publicadas no JOUE.

Onde o CCP está

Aqui o CCP é mais exigente do que a diretiva, e bem: o artigo 64.º, n.º 3, manda prorrogar, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início do prazo — na prática, reiniciar a contagem. O artigo 64.º, n.º 5, assegura a publicidade do aviso de prorrogação.

O impacto

Contam como significativas as alterações ao volume de negócios exigido, aos requisitos técnicos, ao prazo de execução, aos critérios de seleção ou de adjudicação e às condições contratuais. Quem retifica peças a meio do prazo e mantém a data-limite está a criar um fundamento de impugnação, mesmo de boa-fé.

O que fazer

Antes de qualquer retificação, decidir se toca em aspetos fundamentais. Se sim, reiniciar a contagem e publicar o aviso. Se não, registar por escrito por que não toca.

As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.

Artigos do Código em causa

Acima dos limiares europeus, o Crivo valida cada procedimento contra a diretiva, não só contra o Código. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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