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Diretivas europeias e CCP · Prazos e balizas de processo

Peças de acesso restrito: cinco dias que não são opcionais

Baliza europeiaNota 11 de 38Atualizada em setembro de 2026

Normas em causaDiretiva 2014/24/UE, art. 53.º, n.º 1 · CCP arts. 133.º, n.º 2, 136.º, n.º 5, e 174.º, n.º 4

A diretiva exige

Quando não seja possível oferecer acesso eletrónico ilimitado, direto e gratuito a alguma parte dos documentos do concurso, o prazo de receção das propostas é prorrogado em cinco dias, salvo em caso de urgência devidamente fundamentada.

Onde o CCP está

O artigo 136.º, n.º 5, do CCP prorroga cinco dias por remissão para o artigo 133.º, n.º 2, e o artigo 174.º, n.º 4, faz o mesmo para as candidaturas. Conforme — e automático. Nenhum é alterado pela alteração de 1 de outubro.

O impacto

A prorrogação não depende de pedido de ninguém nem de decisão discricionária: decorre da lei pelo simples facto de as peças não estarem integralmente acessíveis. Um procedimento em que parte da redação anterior só é consultável presencialmente, com prazo não prorrogado, tem um vício de forma.

O que fazer

Sempre que alguma peça exija consulta condicionada — por segurança, confidencialidade ou volume —, somar cinco dias ao prazo e registar a razão nas peças do procedimento.

As três diretivas de 2014 estão em vigor e são a fonte primária. Do lado nacional, o Código dos Contratos Públicos vale na redação do Decreto-Lei n.º 112/2025 até 30 de setembro de 2026 e na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026 a partir de 1 de outubro de 2026.

Artigos do Código em causa

Acima dos limiares europeus, o Crivo valida cada procedimento contra a diretiva, não só contra o Código. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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