Classificador económico da despesa · Rubrica
02.02.19 — Assistência técnica
A rubrica 02.02.19 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020219; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.19.
Nota explicativa oficial
02.02.19 — «Assistência técnica»
Incluem-se as despesas referentes à assistência técnica dos bens, no âmbito de contratos realizados.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
02.02.19.A0Equipamento informático – hardware
.A0.A0Impressoras/fotocopiadoras/scanner
.A0.B0Outros
02.02.19.B0Software informático
02.02.19.C0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.02.03 — Conservação de bens
A assistência técnica aos bens no âmbito de contratos é 02.02.19; os trabalhos de reparação e conservação adjudicados, com materiais faturados em conjunto, são 02.02.03.
02.02.20 — Outros trabalhos especializados
A assistência técnica ao software é 02.02.19 (alínea B0); o desenvolvimento de software é 02.02.20 (alínea A0, subalínea A0).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «ASSISTÊNCIA TÉCNICA».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.