Classificador económico da despesa · Rubrica
02.02.20 — Outros trabalhos especializados
A rubrica 02.02.20 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020220; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.20.
Nota explicativa oficial
02.02.20 — «Outros trabalhos especializados»
Incluem-se as despesas relativas aos serviços técnicos prestados por outras empresas que o próprio organismo não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, etc.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
02.02.20.A0Serviços de natureza informática
.A0.A0Desenvolvimento de software
.A0.B0Contratos de impressão
.A0.C0Outros
02.02.20.B0Pagamentos a ESPAP, I.P.
02.02.20.C0Pagamentos a AMA, I.P.
02.02.20.D0Patrocínio judiciário
02.02.20.E0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.02.14 — Estudos, pareceres, projetos e consultadoria
Estudos, pareceres, projetos e consultoria, incluindo os estudos de organização de projetos informáticos, são 02.02.14; os serviços técnicos que o organismo não consegue assegurar pelos seus meios são 02.02.20.
02.02.19 — Assistência técnica
A assistência técnica aos bens, incluindo ao software, no âmbito de contratos, é 02.02.19.
02.02.25 é residual: só se usa quando nenhuma rubrica tipificada serve, e 02.02.20 já é tipificada para os serviços técnicos especializados (nota de 02.02.25).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «OUTROS TRABALHOS ESPECIALIZADOS».
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02.02.19 — Assistência técnica
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02.02.21 — Utilização de infraestruturas de transportes
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.