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Classificador económico da despesa · Rubrica

02.02.03 — Conservação de bens

Código 020203 na tabela do OEDespesa correnteDecreto-Lei n.º 26/2002

A rubrica 02.02.03 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020203; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.03.

Nota explicativa oficial

02.02.03 — «Conservação de bens»

Compreende todas as despesas (incluindo os custos de serviços e materiais quando conjuntamente facturados) a satisfazer por trabalhos de reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis, móveis e semoventes, quando adjudicados a empresas ou profissionais autónomos.

Nos casos em que os serviços pretendam realizar aqueles trabalhos por administração directa deverão ter em atenção as duas prováveis hipóteses:

Os serviços dispõem de mão-de-obra própria e, por isso, necessitam apenas de adquirir os materiais necessários à efectivação das obras (trata-se de uma despesa exclusivamente com aquisição de bens, a enquadrar na rubrica «Outros bens» ou «Material de transporte - Peças» quando a conservação se reporte a bens desta natureza).

Os serviços não dispõem de mão-de-obra própria e, então, recrutam, directamente para o efeito, o necessário pessoal especializado (dando origem a uma despesa a considerar na presente rubrica) e adquirem os materiais indispensáveis aos trabalhos (originando uma despesa classificável em «Outros bens»).

Salienta-se que, tratando-se de «Grandes reparações» a levar a efeito em edifícios, habitações e material de transporte, as inerentes despesas não devem ser classificadas como «Conservação de bens», mas devem ser consignadas às rubricas dos respectivos investimentos, conforme adiante será referenciado.

Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes

Alíneas e subalíneas

A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).

Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.

Não confundir com

  • 07.01.03 — Edifícios

    As grandes reparações de edifícios, habitações e material de transporte não são conservação: vão para as rubricas de investimento (nota de 02.02.03). Nos edifícios e habitações, é grande reparação a obra que altera a planta (nota de 07.01.00).

  • 02.02.19 — Assistência técnica

    A nota de 02.02.19 reserva-a para a assistência técnica aos bens prestada no âmbito de contratos; os trabalhos de reparação, conservação e beneficiação adjudicados, com materiais faturados em conjunto, são 02.02.03.

  • 02.01.21 — Outros bens

    Quando o serviço faz a obra com mão de obra própria, os materiais vão para 02.01.21 (ou 02.01.12, nas peças de material de transporte); só o pessoal especializado recrutado para a obra fica em 02.02.03 (nota de 02.02.03).

Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.

Antes de cabimentar

A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso

Designação oficial na tabela do OE: «CONSERVAÇÃO DE BENS».

Pesquisar outra rubrica

A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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