Código CPV · Grupo
35700000-1 — Sistemas electrónicos militares
O grupo 357 pertence à divisão 35000000-4 — Equipamento de segurança, combate a incêndios, polícia e defesa. Estão aqui todos os 9 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Locação ou aquisição de bens móveis
As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Os códigos do grupo 357
Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.
- 35710000-4Sistemas de comando, controlo e comunicação e sistemas informáticos
- 35711000-1Sistemas de comando, controlo e comunicação
- 35712000-8Sistemas tácticos de comando, controlo e comunicação
- 35720000-7Informação, vigilância, aquisição de alvo e reconhecimento de alvo
- 35721000-4Sistema de informação electrónica
- 35722000-1Radar
- 35723000-8Radar de defesa aérea
- 35730000-0Sistemas e contramedidas de guerra electrónica
- 35740000-3Simuladores de combate
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
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35600000-0 — Aeronaves, mísseis e naves espaciais militares
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35800000-2 — Equipamento individual e de apoio
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.