Código CPV · Grupo
35800000-2 — Equipamento individual e de apoio
O grupo 358 pertence à divisão 35000000-4 — Equipamento de segurança, combate a incêndios, polícia e defesa. Estão aqui todos os 16 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Locação ou aquisição de bens móveis
As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Os códigos do grupo 358
Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.
- 35810000-5Equipamento individual
- 35811100-3Uniformes para bombeiros
- 35811200-4Uniformes para a polícia
- 35811300-5Uniformes militares
- 35812000-9Uniformes de combate
- 35812100-0Casacos de camuflagem
- 35812200-1Fatos de combate
- 35812300-2Equipamento de combate
- 35813000-6Capacetes militares
- 35813100-7Resguardos para capacetes
- 35814000-3Máscaras antigás
- 35815000-0Vestuário de protecção antibala
- 35815100-1Coletes à prova de bala
- 35820000-8Equipamento de apoio
- 35821000-5Bandeiras
- 35821100-6Mastros de bandeiras
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.