Código CPV · Grupo
44900000-9 — Pedra para construção, calcário, gesso e ardósia
O grupo 449 pertence à divisão 44000000-0 — Estruturas e materiais de construção; produtos auxiliares de construção (excepto aparelhos eléctricos). Estão aqui todos os 19 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Locação ou aquisição de bens móveis
As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Os códigos do grupo 449
Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.
- 44910000-2Pedra para construção
- 44911000-9Mármore e pedra calcária de construção
- 44911100-0Mármore
- 44911200-1Travertino
- 44912000-6Pedra de cantaria diversa
- 44912100-7Granito
- 44912200-8Grés
- 44912300-9Basalto
- 44912400-0Lancis
- 44920000-5Calcário, gesso e cré
- 44921000-2Calcário e gesso
- 44921100-3Gesso
- 44921200-4Cal
- 44921210-7Cal em pó
- 44921300-5Calcário
- 44922000-9Cré e dolomite
- 44922100-0Cré
- 44922200-1Dolomite
- 44930000-8Ardósia
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.