Código CPV · Divisão
51000000-9 — Serviços de instalação (excepto software)
A divisão 51 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos reúne os códigos que começam por «51»: 9 grupos e, no total, 109 códigos. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
As divisões 50 a 98 são as dos serviços: um contrato com este objeto é, em princípio, de aquisição de serviços. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Os 9 grupos da divisão 51
- 51100000-3Serviços de instalação de equipamento eléctrico e mecânico27
- 51200000-4Serviços de instalação de equipamento para medição, controlo, ensaio e navegação12
- 51300000-5Serviços de instalação de equipamento para comunicação12
- 51400000-6Serviços de instalação de equipamento médico e cirúrgico10
- 51500000-7Serviços de instalação de máquinas e equipamento35
- 51600000-8Serviços de instalação de computadores e equipamento para escritório8
- 51700000-9Serviços de instalação de equipamento de protecção contra incêndios1
- 51800000-0Serviços de instalação de recipientes de metal3
- 51900000-1Serviços de instalação de sistemas de guiamento e controlo1
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
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50000000-5 — Serviços de reparação e manutenção
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55000000-0 — Serviços de hotelaria, restauração e comércio a retalho
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.