A Procurai já aplica a revisão do CCP.Ver o que muda

Parte II · Secção II — Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos

Artigo 178.º — Análise das candidaturas.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em setembro de 2026

1 - O júri do concurso analisa as candidaturas para efeitos da qualificação dos respetivos candidatos.

2 - O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira referidos no artigo 165.º é comprovado pela avaliação dos elementos constantes dos documentos destinados à qualificação dos candidatos.

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O júri analisa as candidaturas para qualificar os candidatos (n.º 1). O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira do artigo 165.º comprova-se pela avaliação dos documentos de qualificação (n.º 2).

Na prática

  • A análise é binária no modelo simples (artigo 179.º): cumpre ou não cumpre cada requisito. No sistema de seleção (artigo 181.º), há também ordenação pela maior capacidade.
  • Desde 1 de outubro de 2026, o programa pode diferir a prova da capacidade para depois da qualificação (artigo 164.º, n.º 1, alínea j)). Nesse caso, a análise da candidatura assenta na declaração, e os comprovativos verificam-se depois (artigo 188.º, n.º 2).
  • O artigo continua a falar de «documentos destinados à qualificação», expressão que os artigos 164.º e 168.º abandonaram: lê-se como referência aos comprovativos de capacidade.

Cuidados

A análise tem de seguir os requisitos do programa, tal como publicados: exigir mais do que o programa pede, ou aceitar menos, viola a igualdade entre candidatos. Os juízos sobre cada requisito devem ficar fundamentados no relatório preliminar da qualificação.

Nesta revisão

O que muda neste artigo a 1 de outubro de 2026, nota a nota.

Remissões no Código

Este artigo remete para

O Crivo cita os artigos do CCP nas validações que faz a cada procedimento — este incluído. Veja como na demonstração.

Pedir demonstração

Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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