Classificador económico da despesa · Rubrica
02.01.08 — Material de escritório
A rubrica 02.01.08 pertence ao subagrupamento 02.01 — Aquisição de bens, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020108; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.01.08.
Nota explicativa oficial
02.01.08 — «Material de escritório»
Incluem-se as despesas com bens de consumo imediato, que não sejam considerados equipamento de escritório (imobilizado), embora alguns sejam duradouros e inventariáveis e não se mostrem directamente ligados à produção de bens e serviços, como, por exemplo, papel de impressora, lápis, agrafadores, furadores, etc.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
02.01.08.A0Papel
02.01.08.B0Consumíveis de impressão
02.01.08.C0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
07.01.09 — Equipamento administrativo
Os bens de consumo imediato (papel, lápis, agrafadores, furadores) são 02.01.08; o mobiliário, as máquinas de calcular, as impressoras e as fotocopiadoras, como equipamento de escritório, são 07.01.09 (notas das duas rubricas).
02.01.18 — Livros e documentação técnica
Os exemplares do Diário da República que não se destinam à coleção patrimonial do serviço são 02.01.08; os inventariáveis para a coleção são 02.01.18 (nota de 02.01.18).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «MATERIAL DE ESCRITÓRIO».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.