Classificador económico da despesa · Rubrica
02.01.09 — Produtos químicos e farmacêuticos
A rubrica 02.01.09 pertence ao subagrupamento 02.01 — Aquisição de bens, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020109; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.01.09.
Nota explicativa oficial
02.01.09 — «Produtos químicos e farmacêuticos»
Incluem-se as despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, com reagentes e produtos de diagnóstico rápido e com outros produtos farmacêuticos, adquiridos para consumo.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
02.01.09.A0Medicamentos de cedência hospitalar excluindo vacinas
02.01.09.B0Vacinas
02.01.09.C0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.01.10 — Produtos vendidos nas farmácias
Os medicamentos que a entidade adquire para consumo são 02.01.09; os vendidos nas farmácias e comparticipados pelo SNS são 02.01.10.
02.01.11 — Material de consumo clínico
O material de penso, os artigos cirúrgicos, as próteses e o material de laboratório são material de consumo clínico, 02.01.11.
02.01.01 — Matérias-primas e subsidiárias
Os reagentes usados em ensaios e análises de organismos com atividade produtiva ou de investigação estão na nota de 02.01.01.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.