Classificador económico da despesa · Rubrica
02.01.21 — Outros bens
A rubrica 02.01.21 pertence ao subagrupamento 02.01 — Aquisição de bens, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020121; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.01.21.
Nota explicativa oficial
02.01.21 — «Outros bens»
Tem um carácter residual, nela se incluindo todos os bens que, pela sua natureza, não se enquadrem em qualquer das rubricas que antecedem. Considera-se ainda os encargos com a aquisição de rações para animais que não sejam para abate, devendo distinguir-se a aquisição de alimentação para gado para engorda e abate, a englobar na rubrica 02.01.01 - «Matérias-primas e subsidiárias».
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
As duas são residuais: 02.01.21 para os bens e 02.02.25 para os serviços. Só se usam quando nenhuma rubrica tipificada serve.
02.02.03 — Conservação de bens
Os materiais para obras de conservação feitas pelo próprio serviço vão para 02.01.21 (ou 02.01.12, se forem peças de material de transporte); a obra adjudicada a terceiros é 02.02.03 (nota de 02.02.03).
02.01.01 — Matérias-primas e subsidiárias
A alimentação para gado de engorda ou abate vai para 02.01.01; as rações para outros animais ficam em 02.01.21 (nota de 02.01.21).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «OUTROS BENS».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.