Classificador económico da despesa · Rubrica
02.02.05 — Locação de material de informática
A rubrica 02.02.05 pertence ao subagrupamento 02.02 — Aquisição de serviços, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020205; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.02.05.
Nota explicativa oficial
02.02.04, 02.02.05, 02.02.06 e 02.02.08
As quatro rubricas que, em termos de «Locação», se afectam neste subagrupamento a «Edifícios», «Material de informática», «Material de transporte» e «Outros bens», destinam-se a enquadrar as despesas relativas à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos, que tenham por suporte a figura jurídica do «Contrato de locação». Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. A nota é comum às rubricas 02.02.04, 02.02.05, 02.02.06 e 02.02.08. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
02.02.05.A0Hardware informático
02.02.05.B0Software informático
02.02.05.C0Outros
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
07.02.06 — Material de informática – locação financeira
O aluguer de equipamento ou de software informático em locação operacional é 02.02.05 (alíneas A0, hardware, e B0, software); em locação financeira, é 07.02.06.
07.01.07 — Equipamento de informática
A compra de equipamento informático com características de investimento é 07.01.07.
07.01.08 — Software informático
A aquisição de software como investimento é 07.01.08; a assistência técnica ao software é 02.02.19 (alínea B0).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «LOCAÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.