Classificador económico da despesa · Rubrica
02.01.02 — Combustíveis e lubrificantes
A rubrica 02.01.02 pertence ao subagrupamento 02.01 — Aquisição de bens, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020102; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.01.02.
Nota explicativa oficial
02.01.02 — «Combustíveis e lubrificantes»
Inclui as despesas com bens de consumo a utilizar como combustão ou lubrificação.
Recorda-se, no entanto, que, aqui, se englobam os bens de consumo utilizados na produção de força motriz, calor e luz, nomeadamente os combustíveis destinados à obtenção de energia, os lubrificantes utilizados na manutenção de veículos com motor e tudo o que se destina a queima, como, por exemplo, óleos, gasolina, gasóleo, petróleo, gás em garrafas, álcool, carvão, lenha, oxigénio e outros compostos, velas, fósforos, etc.
Excluem-se os materiais especificados na rubrica 02.01.11 - «Material de consumo clínico».
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.01.11 — Material de consumo clínico
A nota de 02.01.02 exclui os materiais de 02.01.11: o oxigénio e o álcool comprados para limpeza, desinfeção ou fins sanitários e hospitalares são material de consumo clínico.
02.02.01 — Encargos das instalações
O combustível comprado como bem (gasóleo, gasolina, gás em garrafa, lenha) é 02.01.02; a água, a eletricidade e o aquecimento fornecidos às instalações são 02.02.01.
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES».
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02.01.01 — Matérias-primas e subsidiárias
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A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.