Classificador económico da despesa · Rubrica
02.01.11 — Material de consumo clínico
A rubrica 02.01.11 pertence ao subagrupamento 02.01 — Aquisição de bens, do agrupamento 02 — Aquisição de bens e serviços correntes. Na tabela do Orçamento do Estado escreve-se 020111; no anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, 02.01.11.
Nota explicativa oficial
02.01.11 — «Material de consumo clínico»
Inclui as despesas de material clínico (de penso, de artigos cirúrgicos, de tratamento de electromedicina, de laboratório, próteses, osteosíntese e outro), por exemplo, álcool, algodão, oxigénio, etc., que são adquiridos, separadamente, para limpeza, desinfecção ou fins sanitários ou hospitalares.
Anexo III do Decreto-Lei n.º 26/2002, na versão consolidada do Diário da República, com a grafia original. Sobre as fontes
Alíneas e subalíneas
A tabela do Orçamento não tem alíneas de tipificação vinculativa nesta rubrica. A entidade pode desagregá-la conforme a sua necessidade (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2002).
Alíneas e subalíneas de tipificação vinculativa na administração central: tabela do OE2025 da Entidade Orçamental, conferida com o anexo VII-II da Circular Série A n.º 1417, que prepara o OE2027. As autarquias locais seguem o classificador adaptado da DGAL.
Não confundir com
02.01.09 — Produtos químicos e farmacêuticos
Os medicamentos e os produtos farmacêuticos são 02.01.09; o material de penso, cirúrgico, de laboratório e as próteses são 02.01.11.
02.01.02 — Combustíveis e lubrificantes
O oxigénio e o álcool para fins sanitários ou hospitalares são 02.01.11; para combustão, 02.01.02 (nota de 02.01.02).
Os critérios são do Procurai, a partir das notas explicativas. Não substituem as instruções da Entidade Orçamental para o ano nem a decisão do serviço de contabilidade.
Antes de cabimentar
A rubrica escolhe-se pela natureza económica da despesa, não pelo código CPV do objeto do contrato: o mesmo bem pode ser despesa corrente ou investimento, compra ou aluguer. O cabimento reserva a dotação desta rubrica para o processo de despesa e fundamenta a autorização (NCP 26). Que rubrica usar no cabimento · cabimento · compromisso
Designação oficial na tabela do OE: «MATERIAL DE CONSUMO CLINICO».
A Procurai prepara o procedimento desde a necessidade, com o cabimento e a decisão de contratar, e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.