Código CPV · Divisão
48000000-8 — Pacotes de software e sistemas de informação
A divisão 48 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos reúne os códigos que começam por «48»: 9 grupos e, no total, 197 códigos. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Locação ou aquisição de bens móveis
As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Notas Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
A divisão 48 é o produto
A divisão 48 classifica o software como produto: o direito de usar um programa que já existe. Escolhe-se pelo que o programa faz, e não por quem o vende: 48443000-5 para contabilidade, 48450000-7 para recursos humanos e assiduidade, 48311000-1 para gestão documental, 48761000-0 para antivírus, 48610000-7 para bases de dados. Quando nenhum grupo descreve o programa, o 48900000-7 reúne os diversos.
O que é da divisão 72
Tudo o que é trabalho sobre o software, e não o software em si, está nos serviços de TI:
- desenvolvimento à medida: 72230000-6;
- implementação e parametrização de um produto: 72263000-6;
- manutenção e correção: 72267000-4; assistência a utilizadores: 72261000-2;
- alojamento e operação da aplicação pelo fornecedor: 72416000-9.
Um contrato de licenças com implementação é misto: o tipo e o procedimento seguem o objeto principal, que é o de valor estimado mais elevado (artigo 32.º), e os dois códigos vão no anúncio.
O que o CCP diz sobre software
- Subscrições prontas a usar: nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, o ajuste direto é possível para serviços de licenciamento informático prontos para uso, sem desenvolvimento nem personalização, por subscrição na Internet, com condições contratuais predefinidas e fornecidos pelo titular dos direitos ou por entidade por ele autorizada (alínea j) do n.º 1 do artigo 27.º), desde que o valor estimado fique abaixo dos limiares europeus (n.º 3).
- Exclusividade: a ausência de concorrência por motivos técnicos ou a proteção de direitos exclusivos permite o ajuste direto (subalíneas ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º), mas só sem alternativa razoável (n.º 7).
- Período de teste: também na redação em vigor desde 1 de outubro de 2026, antes do procedimento a entidade pode testar gratuitamente sistemas de informação durante 30 dias, prorrogáveis até 90, com publicitação no portal dos contratos públicos (artigo 35.º-C). O teste não justifica, por si, um procedimento menos concorrencial.
Erros comuns
- Pôr servidores na divisão 30: no CPV, os servidores estão na 48 (48820000-2), ao lado dos sistemas de informação. Os computadores pessoais e portáteis é que são da divisão 30.
- Usar o 48000000-8 num contrato de um só produto: a divisão é demasiado larga para os alertas dos fornecedores especializados.
- Classificar desenvolvimento como licença: um sistema feito à medida é um serviço, 72230000-6, mesmo que no fim a entidade receba um programa.
Perguntas frequentes sobre o CPV 48000000-8
Uma subscrição de software em nuvem é da divisão 48 ou da 72?
O CPV não tem um código próprio para a subscrição. O principal é o do tipo de software (por exemplo, 48443000-5 para contabilidade ou 48311000-1 para gestão documental) e, quando o fornecedor também aloja e opera a aplicação, junta-se o 72416000-9, «Fornecedores de aplicações». O Código trata a subscrição como aquisição de serviços: é nesse quadro que a prevê a alínea j) do n.º 1 do artigo 27.º.
Base legalArtigo 27.º, n.º 1, alínea j), e n.º 3, do CCP · texto oficial
A renovação das licenças do mesmo fabricante pode ser feita por ajuste direto?
Só por isso, não. O ajuste direto por ausência de concorrência ou para proteger direitos exclusivos exige que não exista alternativa ou substituto razoável e que a falta de concorrência não resulte de uma restrição desnecessária. Para subscrições prontas a usar, adquiridas ao titular dos direitos ou a quem ele autorize, há uma alínea própria nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, até aos limiares europeus.
Base legalArtigo 24.º, n.º 1, alínea e), e n.º 7, do CCP · Artigo 27.º, n.º 1, alínea j), e n.º 3, do CCP · texto oficial
Os 9 grupos da divisão 48
- 48100000-9Pacote de software para sectores específicos15
- 48200000-0Pacote de software para ligações em rede, Internet e intranet27
- 48300000-1Pacote de software para criação de documentos, desenho, imagens, gestão de tarefas e produtividade29
- 48400000-2Pacote de software para transacções comerciais e pessoais26
- 48500000-3Pacote de software para comunicações e multimédia14
- 48600000-4Pacote de software para bases de dados e de software operativo15
- 48700000-5Utilitários para pacotes de software20
- 48800000-6Sistemas de informação e servidores19
- 48900000-7Pacote de software e sistemas informáticos diversos32
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.