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Código CPV · Divisão

48000000-8 — Pacotes de software e sistemas de informação

Locação ou aquisição de bens móveis197 códigos abaixoCPV 2008 · Regulamento (CE) n.º 213/2008Notas atualizadas em novembro de 2026

A divisão 48 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos reúne os códigos que começam por «48»: 9 grupos e, no total, 197 códigos. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.

Tipo de contrato

Locação ou aquisição de bens móveis

As divisões 03 a 48 são as dos bens: um contrato com este objeto é, em princípio, de locação ou aquisição de bens móveis. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.

Ajuste direto
inferior a 75 000 €
artigo 20.º
Consulta prévia
inferior a 130 000 €
artigo 20.º
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados pelo Estado
140 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea b)
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
216 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea c)

Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares

Notas Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

A divisão 48 é o produto

A divisão 48 classifica o software como produto: o direito de usar um programa que já existe. Escolhe-se pelo que o programa faz, e não por quem o vende: 48443000-5 para contabilidade, 48450000-7 para recursos humanos e assiduidade, 48311000-1 para gestão documental, 48761000-0 para antivírus, 48610000-7 para bases de dados. Quando nenhum grupo descreve o programa, o 48900000-7 reúne os diversos.

O que é da divisão 72

Tudo o que é trabalho sobre o software, e não o software em si, está nos serviços de TI:

  • desenvolvimento à medida: 72230000-6;
  • implementação e parametrização de um produto: 72263000-6;
  • manutenção e correção: 72267000-4; assistência a utilizadores: 72261000-2;
  • alojamento e operação da aplicação pelo fornecedor: 72416000-9.

Um contrato de licenças com implementação é misto: o tipo e o procedimento seguem o objeto principal, que é o de valor estimado mais elevado (artigo 32.º), e os dois códigos vão no anúncio.

O que o CCP diz sobre software

  • Subscrições prontas a usar: nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, o ajuste direto é possível para serviços de licenciamento informático prontos para uso, sem desenvolvimento nem personalização, por subscrição na Internet, com condições contratuais predefinidas e fornecidos pelo titular dos direitos ou por entidade por ele autorizada (alínea j) do n.º 1 do artigo 27.º), desde que o valor estimado fique abaixo dos limiares europeus (n.º 3).
  • Exclusividade: a ausência de concorrência por motivos técnicos ou a proteção de direitos exclusivos permite o ajuste direto (subalíneas ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º), mas só sem alternativa razoável (n.º 7).
  • Período de teste: também na redação em vigor desde 1 de outubro de 2026, antes do procedimento a entidade pode testar gratuitamente sistemas de informação durante 30 dias, prorrogáveis até 90, com publicitação no portal dos contratos públicos (artigo 35.º-C). O teste não justifica, por si, um procedimento menos concorrencial.

Erros comuns

  • Pôr servidores na divisão 30: no CPV, os servidores estão na 48 (48820000-2), ao lado dos sistemas de informação. Os computadores pessoais e portáteis é que são da divisão 30.
  • Usar o 48000000-8 num contrato de um só produto: a divisão é demasiado larga para os alertas dos fornecedores especializados.
  • Classificar desenvolvimento como licença: um sistema feito à medida é um serviço, 72230000-6, mesmo que no fim a entidade receba um programa.

Perguntas frequentes sobre o CPV 48000000-8

Uma subscrição de software em nuvem é da divisão 48 ou da 72?

O CPV não tem um código próprio para a subscrição. O principal é o do tipo de software (por exemplo, 48443000-5 para contabilidade ou 48311000-1 para gestão documental) e, quando o fornecedor também aloja e opera a aplicação, junta-se o 72416000-9, «Fornecedores de aplicações». O Código trata a subscrição como aquisição de serviços: é nesse quadro que a prevê a alínea j) do n.º 1 do artigo 27.º.

Base legalArtigo 27.º, n.º 1, alínea j), e n.º 3, do CCP · texto oficial

A renovação das licenças do mesmo fabricante pode ser feita por ajuste direto?

Só por isso, não. O ajuste direto por ausência de concorrência ou para proteger direitos exclusivos exige que não exista alternativa ou substituto razoável e que a falta de concorrência não resulte de uma restrição desnecessária. Para subscrições prontas a usar, adquiridas ao titular dos direitos ou a quem ele autorize, há uma alínea própria nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, até aos limiares europeus.

Base legalArtigo 24.º, n.º 1, alínea e), e n.º 7, do CCP · Artigo 27.º, n.º 1, alínea j), e n.º 3, do CCP · texto oficial

Os 9 grupos da divisão 48

Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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