Código CPV · Divisão
45000000-7 — Construção
A divisão 45 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos reúne os códigos que começam por «45»: 5 grupos e, no total, 821 códigos. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Empreitada de obras públicas
A divisão 45 é a das obras: um contrato com este objeto é, em princípio, uma empreitada de obras públicas. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Regimes especiais do CCP
Anexo XI — Atividades de construção civil
Este código e os 821 abaixo dele constam da lista.
As empreitadas subsidiadas diretamente em mais de 50 % por entidades adjudicantes, de valor igual ou superior ao limiar europeu das obras, que envolvam estas atividades, ficam sujeitas à parte II mesmo quando quem contrata não é entidade adjudicante (artigo 275.º, n.º 1, alínea a)).
A primeira linha do quadro é a divisão 45 da NACE Rev. 1, «Construção», com o código CPV 45000000; as seguintes repartem-na pelas classes da NACE.
Os 5 grupos da divisão 45
- 45100000-8Preparação dos locais para construçãoAnexo XI55
- 45200000-9Obras de construção total ou parcial e de engenharia civilAnexo XI614
- 45300000-0Instalações em edifíciosAnexo XI80
- 45400000-1Obras de acabamento de edifíciosAnexo XI69
- 45500000-2Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil, com operadorAnexo XI3
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
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48000000-8 — Pacotes de software e sistemas de informação
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.