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Código CPV · Grupo

55500000-5 — Serviços de cantinas e de fornecimento de refeições (catering)

Aquisição de serviços11 códigos abaixoCPV 2008 · Regulamento (CE) n.º 213/2008Notas atualizadas em novembro de 2026

O grupo 555 pertence à divisão 55000000-0 — Serviços de hotelaria, restauração e comércio a retalho. Estão aqui todos os 11 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.

Tipo de contrato

Aquisição de serviços

As divisões 50 a 98 são as dos serviços: um contrato com este objeto é, em princípio, de aquisição de serviços. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.

Ajuste direto
inferior a 75 000 €
artigo 20.º
Consulta prévia
inferior a 130 000 €
artigo 20.º
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados pelo Estado
140 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea b)
Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
216 000 €
artigo 474.º, n.º 3, alínea c)

Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares

Notas Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

O código certo

O grupo 555 tem duas classes: as cantinas (55510000-8) e o fornecimento de refeições, ou catering (55520000-1). A diferença é o lugar e a organização: a cantina funciona nas instalações da entidade, o catering entrega ou serve refeições a um destinatário definido.

  • 55512000-2, gestão de cantinas, quando a empresa assume o refeitório da entidade;
  • 55523100-3, cantinas escolares, e 55524000-9, catering a escolas;
  • 55523000-2, catering a outras empresas e instituições, para hospitais, lares e serviços.

Serviço ou bens

A divisão 55 é de serviços; os géneros alimentícios estão na divisão 15. Se a entidade compra os produtos e a confeção é feita pelo seu pessoal, o contrato é de aquisição de bens. Se compra refeições já preparadas, entregues sem serviço, o objeto também é um bem (15894200-3, ou 15894210-6 para escolas). Quando o contrato junta confeção, serviço e fornecimento dos géneros, é um serviço com os bens incorporados, e o código é o da divisão 55.

O regime do anexo IX não se aplica

A Diretiva 2014/24/UE trata os serviços de hotelaria, restauração e catering como serviços específicos do regime simplificado. O anexo IX do CCP não os inclui, e por isso as refeições seguem o regime geral dos contratos de aquisição de serviços. Aqui, o Código é mais exigente do que a diretiva.

Erros comuns

  • Confundir com restauração aberta ao público (55300000-3) ou com bares (55410000-7): servem quando o objeto é mesmo esse, por exemplo um bar num equipamento cultural.
  • Contar só a renda numa concessão: o valor estimado de uma concessão é o volume de negócios do concessionário ao longo do contrato (n.º 4 do artigo 17.º-A), e é ele que decide o procedimento.
  • Esquecer o peso do trabalho: num contrato de refeitório, o programa pode exigir a estrutura de custos do trabalho (artigo 57.º-A).

Perguntas frequentes sobre o CPV 55500000-5

Qual é o código CPV das refeições escolares?

Quando a empresa confeciona e serve as refeições na escola, o 55523100-3, «Serviços de cantinas escolares», ou o 55524000-9, «Serviços de fornecimento de refeições (catering) a escolas». Se a entidade compra apenas refeições prontas, entregues já confecionadas, o objeto passa a ser um bem: 15894210-6, «Refeições para escolas».

A exploração do bar ou do refeitório por uma empresa é uma aquisição de serviços?

Depende de quem paga. Se a entidade paga as refeições, é uma aquisição de serviços. Se a empresa é remunerada pelos utentes e assume o risco da exploração, o contrato é uma concessão de serviços, e o valor estimado é o volume de negócios previsto para todo o contrato, e não a renda que a empresa paga.

Base legalArtigo 407.º, n.º 2, do CCP · Artigo 17.º-A, n.º 4, do CCP · texto oficial

Os códigos do grupo 555

Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.

  1. 55510000-8Serviços de cantinas
  2. 55511000-5Serviços de cantinas e outros serviços de cafetaria de clientela restrita
  3. 55512000-2Serviços de gestão de cantinas
  4. 55520000-1Serviços de fornecimento de refeições (catering)
  5. 55521000-8Serviços de fornecimento de refeições (catering) a agregados privados
  6. 55521100-9Serviços de refeições ao domicílio
  7. 55521200-0Serviços de entrega de refeições
  8. 55522000-5Serviços de fornecimento de refeições (catering) a empresas de transporte
  9. 55523000-2Serviços de fornecimento de refeições (catering) a outras empresas e instituições
  10. 55523100-3Serviços de cantinas escolares
  11. 55524000-9Serviços de fornecimento de refeições (catering) a escolas

Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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