Código dos Contratos Públicos · Anexos
Anexo I — Modelo de declaração.
[Revogado.]
Alterado porDL n.º 149/2012, de 12/07 · DL n.º 111-B/2017, de 31/08 · Lei n.º 30/2021, de 21/05 · DL n.º 177/2026, de 04/09 — ver a cronologia
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Redação em vigor até 30 de setembro de 2026
Descarregar o modelo em Word (.docx)1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de... (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do(s) mencionado(s) caderno(s) de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)...
b)...
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de proibição do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local),... (data),... [assinatura (4)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º ou na subalínea i) da alínea b) ou alínea c) do n.º 3 do artigo 256.º-A, conforme aplicável.
(4) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
Texto da versão consolidada no Diário da República, aplicável aos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
O anexo I tinha o modelo da declaração com que o concorrente abria a proposta, exigida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º e, nos acordos-quadro, pelo n.º 3 do artigo 256.º-A: aceitação sem reservas do caderno de encargos, declaração de que não estava impedido nos termos do artigo 55.º e compromisso de apresentar os documentos de habilitação. O Decreto-Lei n.º 177/2026 revogou o anexo e essas normas. Nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026, é a apresentação da proposta que vale como essa declaração (artigo 56.º, n.º 3).
Na prática
- Nos procedimentos novos, a proposta é feita dos documentos que o artigo 57.º continua a enumerar: os que contêm os atributos e os que contêm os termos ou condições exigidos pelas peças, além dos próprios das empreitadas. Nos procedimentos com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, apresenta-se o DEUCP (artigo 57.º, n.º 6).
- A declaração sobre impedimentos não desaparece: fica implícita na proposta, com a mesma consequência. Quem concorre estando numa situação do n.º 1 do artigo 55.º presta falsas declarações, salvo se o tiver comunicado antes à entidade adjudicante (artigo 56.º, n.º 4).
- Nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026, a declaração continua a fazer parte da proposta, com o modelo desta página.
Cuidados
- A republicação ainda refere «as declarações dos anexos i e v» na alínea a) do n.º 3 do artigo 72.º, entre os documentos cuja falta o júri manda suprir, apesar de o mesmo diploma revogar esses anexos.
- Programas e convites feitos a partir de minutas anteriores a outubro podem continuar a pedir a declaração do anexo I. Nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro, a alínea do artigo 57.º que a exigia já não existe.
Perguntas frequentes sobre o anexo I
O anexo I do CCP ainda existe?
Não nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. O Decreto-Lei n.º 177/2026 revogou o anexo I e a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º, que exigia a declaração na proposta. Os procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 seguem a redação anterior até ao fim, e neles a declaração continua a ser apresentada com o modelo desta página.
Base legalArtigo 57.º, n.º 1, do CCP · Artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 177/2026 · texto oficial
O que substitui a declaração do anexo I?
A própria proposta. Apresentá-la equivale, em qualquer caso, à declaração de que o concorrente tomou perfeito conhecimento das peças, não se encontra em nenhuma das situações do n.º 1 do artigo 55.º, se obriga a executar o contrato conforme o caderno de encargos, cujas cláusulas aceita sem reservas, e apresentará os documentos de habilitação quando a entidade adjudicante os pedir.
Base legalArtigo 56.º, n.º 3, do CCP · texto oficial
E se o concorrente estiver impedido?
Apresentar proposta estando numa das situações do n.º 1 do artigo 55.º constitui prestação de falsas declarações, para os efeitos do artigo 456.º, salvo se o concorrente tiver dado a conhecer a situação à entidade adjudicante, designadamente para esta apurar se há impedimento ou para efeitos de relevação.
Base legalArtigo 56.º, n.º 4, do CCP · Artigo 456.º do CCP · texto oficial
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A Procurai gera as peças do procedimento na redação do CCP em vigor e verifica-as antes da publicação. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.