Código dos Contratos Públicos · Anexos
Anexo X — Lista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos reservados.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 250.º-D)
| Código CPV | Descrição |
|---|---|
| 75121000-0 | Serviços administrativos na área da educação. |
| 75122000-7 | Serviços administrativos na área da saúde. |
| 75123000-4 | Serviços administrativos na área da habitação. |
| 79622000-0 | Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar doméstico. |
| 79624000-4 | Serviços de fornecimento de pessoal de enfermagem. |
| 79625000-1 | Serviços de fornecimento de pessoal médico. |
| 80110000-8 | Serviços de ensino pré-escolar. |
| 80300000-7 | Serviços de ensino superior. |
| 80420000-4 | Serviços de aprendizagem eletrónica (e-learning). |
| 80430000-7 | Serviços de ensino de nível superior para adultos. |
| 80511000-9 | Serviços de formação de quadros. |
| 80520000-5 | Instalações para formação. |
| 80590000-6 | Serviços de tutoria. |
| 85000000-9 a 85323000-9 | Serviços de saúde e ação social, vários serviços de saúde, médicos e hospitalares, serviços de assistência social, até serviços comunitários de saúde. |
| 92500000-6 | Serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais. |
| 92600000-7 | Serviços de desporto. |
| 98133000-4 | Serviços prestados por organizações associativas de caráter social. |
| 98133110-8 | Serviços prestados por organizações de juventude. |
O quadro está publicado como imagem na republicação do Código (pág. 277). Transcrevemo-lo e conferimo-lo com o quadro da Diretiva 2014/24/UE de que deriva; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial.
Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia
Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.
Anotações Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
Em síntese
O anexo X enumera, pelos códigos CPV, os serviços de saúde, sociais, de ensino e culturais em que a entidade adjudicante pode lançar procedimentos reservados (artigo 250.º-D, n.º 1). Os 18 códigos são os do n.º 1 do artigo 77.º da Diretiva 2014/24/UE.
Na prática
- Só podem ser candidatas ou concorrentes as organizações que cumpram, cumulativamente, os requisitos do n.º 2 do artigo 250.º-D: missão de serviço público ligada a estes serviços, lucros reinvestidos no objetivo da organização ou distribuídos com base participativa, participação dos trabalhadores no capital ou gestão participativa, e nenhum contrato reservado com a mesma entidade adjudicante nos últimos três anos.
- O contrato não pode durar mais de três anos, e o anúncio tem de referir o artigo 250.º-D (n.ºs 3 e 4).
- O regime vale também para as empresas sociais que cumpram os mesmos requisitos (n.ºs 6 e 7).
Artigos relacionados
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Anexo IX — Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino, serviços artístico-culturais e outros serviços específicos
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Anexo XI — Lista de atividades de construção civil
A Procurai gera as peças do procedimento na redação do CCP em vigor e verifica-as antes da publicação. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.