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Código dos Contratos Públicos · Anexos

Anexo X — Lista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos reservados.

Texto da republicação (DL 177/2026)Anotações atualizadas em outubro de 2026

(a que se refere o n.º 1 do artigo 250.º-D)

Anexo X — Lista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos reservados
Código CPVDescrição
75121000-0Serviços administrativos na área da educação.
75122000-7Serviços administrativos na área da saúde.
75123000-4Serviços administrativos na área da habitação.
79622000-0Serviços de fornecimento de pessoal auxiliar doméstico.
79624000-4Serviços de fornecimento de pessoal de enfermagem.
79625000-1Serviços de fornecimento de pessoal médico.
80110000-8Serviços de ensino pré-escolar.
80300000-7Serviços de ensino superior.
80420000-4Serviços de aprendizagem eletrónica (e-learning).
80430000-7Serviços de ensino de nível superior para adultos.
80511000-9Serviços de formação de quadros.
80520000-5Instalações para formação.
80590000-6Serviços de tutoria.
85000000-9 a 85323000-9Serviços de saúde e ação social, vários serviços de saúde, médicos e hospitalares, serviços de assistência social, até serviços comunitários de saúde.
92500000-6Serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais.
92600000-7Serviços de desporto.
98133000-4Serviços prestados por organizações associativas de caráter social.
98133110-8Serviços prestados por organizações de juventude.

O quadro está publicado como imagem na republicação do Código (pág. 277). Transcrevemo-lo e conferimo-lo com o quadro da Diretiva 2014/24/UE de que deriva; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial.

Alterado porDL n.º 111-B/2017, de 31/08 — ver a cronologia

Texto da republicação do Código no anexo II do Decreto-Lei n.º 177/2026; em caso de dúvida, prevalece a publicação oficial no Diário da República.

Anotações Procurai

Por , Head of Public Sector na Closer

Em síntese

O anexo X enumera, pelos códigos CPV, os serviços de saúde, sociais, de ensino e culturais em que a entidade adjudicante pode lançar procedimentos reservados (artigo 250.º-D, n.º 1). Os 18 códigos são os do n.º 1 do artigo 77.º da Diretiva 2014/24/UE.

Na prática

  • Só podem ser candidatas ou concorrentes as organizações que cumpram, cumulativamente, os requisitos do n.º 2 do artigo 250.º-D: missão de serviço público ligada a estes serviços, lucros reinvestidos no objetivo da organização ou distribuídos com base participativa, participação dos trabalhadores no capital ou gestão participativa, e nenhum contrato reservado com a mesma entidade adjudicante nos últimos três anos.
  • O contrato não pode durar mais de três anos, e o anúncio tem de referir o artigo 250.º-D (n.ºs 3 e 4).
  • O regime vale também para as empresas sociais que cumpram os mesmos requisitos (n.ºs 6 e 7).

Ver os 14 anexos do CCP

A Procurai gera as peças do procedimento na redação do CCP em vigor e verifica-as antes da publicação. Veja como na demonstração.

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Informação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.

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