Código CPV · Grupo
80500000-9 — Serviços de formação
O grupo 805 pertence à divisão 80000000-4 — Serviços de ensino e formação. Estão aqui todos os 23 códigos abaixo dele, cada um com a sua ligação direta. O algarismo depois do hífen é o dígito de controlo, que faz parte do código e deve ser copiado com ele.
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
As divisões 50 a 98 são as dos serviços: um contrato com este objeto é, em princípio, de aquisição de serviços. O que decide é o objeto do contrato e não o código; um contrato que junte prestações de tipos diferentes segue as regras do artigo 32.º.
- Limiar europeu · Bens e serviços adjudicados por outras entidades adjudicantes
- 216 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea c)
- Limiar europeu · Serviços sociais e outros serviços específicos (anexo IX)
- 750 000 €
- artigo 474.º, n.º 3, alínea d)
Valores estimados do contrato, sem IVA, nos procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026. Simular o procedimento · todos os limiares
Regimes especiais do CCP
Anexo IX — Serviços sociais e outros serviços específicos
Este código e os 23 abaixo dele constam da lista.
Abaixo do limiar da alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º, a parte II do Código não se aplica à formação destes contratos (artigo 6.º-A). A partir do limiar, são adjudicados pela parte II com as adaptações dos artigos 250.º-B e 250.º-C (artigo 250.º-A).
Anexo X — Serviços que admitem contratos reservados
3 dos 23 códigos abaixo constam da lista — assinalados na lista abaixo.
A entidade adjudicante pode reservar o procedimento a organizações com missão de serviço público que reinvistam os lucros e tenham gestão participativa, com contratos de três anos no máximo (artigo 250.º-D).
Notas Procurai
Por Mara Ribeiro Duarte, Head of Public Sector na Closer
O código certo
O grupo 805 é o dos serviços de formação, por área:
- 80510000-2, formação especializada, e 80511000-9, formação de quadros;
- 80530000-8, formação profissional, com a formação em informática (80533100-0);
- 80550000-4, segurança, e 80560000-7, saúde e primeiros socorros;
- 80580000-3, cursos de línguas;
- 80520000-5, instalações para formação.
Um grupo com regime próprio
Toda a divisão 80, do 80000000-4 ao 80660000-8, está no anexo IX. A formação é, por isso, um dos serviços em que a escolha do código e a qualificação do objeto mais pesam: abaixo do limiar da alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º, 750 000 €, a parte II não se aplica à formação do contrato (artigo 6.º-A); a partir dele, aplicam-se os artigos 250.º-A a 250.º-C. Nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o limiar é de 1 000 000 € (alínea c) do n.º 4 do artigo 474.º).
Alguns códigos do grupo estão também no anexo X: a formação de quadros (80511000-9), as instalações para formação (80520000-5) e a tutoria (80590000-6) podem ser objeto de contratos reservados a organizações com missão de serviço público, por três anos no máximo (artigo 250.º-D).
Os códigos que parecem e não são
- 79632000-3, «Serviços de formação de pessoal», está na divisão 79, nos serviços relacionados com pessoal, e não consta do anexo IX. Quando o objeto é formação, o código é o da divisão 80. Na nossa leitura, é o objeto que decide o regime, mas um anúncio com o 79632000-3 dá a entender o contrário.
- 79951000-5, organização de seminários, está no anexo IX; o alojamento e o catering de um evento (55120000-7) não estão.
- Plataformas de ensino à distância: o software é da divisão 48 (48190000-6) e não beneficia do anexo IX.
Erros comuns
- Lançar um concurso público para formação de baixo valor convencido de que é obrigatório: abaixo do limiar, a parte II não se aplica. Os princípios gerais da atividade administrativa, esses, continuam a aplicar-se (artigo 1.º-A).
- Classificar como formação um contrato de consultoria com algumas sessões: o regime segue o objeto principal (artigo 32.º).
Perguntas frequentes sobre o CPV 80500000-9
A contratação de formação está sujeita ao CCP?
Os serviços de formação estão no anexo IX. Abaixo de 750 000 €, a parte II do Código, que regula os procedimentos de formação dos contratos, não se aplica; a partir desse valor, os contratos são adjudicados pela parte II com as adaptações dos artigos 250.º-B e 250.º-C. Mesmo abaixo do limiar, continuam a valer os princípios gerais da atividade administrativa.
Base legalArtigo 1.º-A, n.º 1, do CCP · Artigo 6.º-A, n.º 1, do CCP · Artigo 250.º-A do CCP · Artigo 474.º, n.º 3, alínea d), do CCP · texto oficial
A formação incluída num contrato de software também beneficia do anexo IX?
Não, se for acessória. Num contrato que junte prestações abrangidas e não abrangidas pela parte II, aplica-se a todo o contrato o regime do objeto principal, determinado pelo valor estimado mais elevado. Se o que pesa é o software, o contrato inteiro segue as regras gerais.
Base legalArtigo 32.º, n.º 4, do CCP · texto oficial
Os códigos do grupo 805
Por ordem da árvore: classes, categorias e, abaixo destas, os códigos mais precisos. Escolha o mais específico que descreva o objeto do contrato.
- 80510000-2Serviços de formação especializadaAnexo IX
- 80511000-9Serviços de formação de quadrosAnexo IXAnexo X
- 80512000-6Serviços de treino de cãesAnexo IX
- 80513000-3Serviços de equitaçãoAnexo IX
- 80520000-5Instalações para formaçãoAnexo IXAnexo X
- 80521000-2Serviços relacionados com programas de formaçãoAnexo IX
- 80522000-9Seminários de formaçãoAnexo IX
- 80530000-8Serviços de formação profissionalAnexo IX
- 80531000-5Serviços de formação industrial e técnicaAnexo IX
- 80531100-6Serviços de formação industrialAnexo IX
- 80531200-7Serviços de formação técnicaAnexo IX
- 80532000-2Serviços de formação em matéria de gestãoAnexo IX
- 80533000-9Serviços de familiarização e formação para o utilizador de informáticaAnexo IX
- 80533100-0Serviços de formação em matéria de informáticaAnexo IX
- 80533200-1Cursos de informáticaAnexo IX
- 80540000-1Serviços de formação em matéria de ambienteAnexo IX
- 80550000-4Serviços de formação em matéria de segurançaAnexo IX
- 80560000-7Serviços de formação em matéria de saúde e primeiros socorrosAnexo IX
- 80561000-4Serviços de formação em matéria de saúdeAnexo IX
- 80562000-1Serviços de formação em matéria de primeiros socorrosAnexo IX
- 80570000-0Serviços de formação para aperfeiçoamento pessoalAnexo IX
- 80580000-3Cursos de línguasAnexo IX
- 80590000-6Serviços de tutoriaAnexo IXAnexo X
Códigos e designações do anexo I do Regulamento (CE) n.º 213/2008, que aprovou o CPV 2008, conferidos com a lista mantida pelo Serviço das Publicações da União Europeia. Sobre a fonte
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80400000-8 — Serviços de ensino para adultos e outros serviços relacionados com educação
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80600000-0 — Serviços de formação em material de defesa e segurança
A Procurai identifica o CPV do objeto do contrato, escolhe o procedimento e gera as peças na redação do CCP em vigor. Veja como na demonstração.
Pedir demonstraçãoInformação de carácter geral, baseada na versão consolidada do CCP (Decreto-Lei n.º 18/2008). Não constitui aconselhamento jurídico.